Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.897, de 27.06.2019 – D.O.U.: 28.06.2019


Ementa

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).


O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts1º, 3º e 5º da Lei nº 5.614, de 5 de outubro de 1970, no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 204 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR), resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………..

§ 9º Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.06.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.


Fonte: INR Publicações

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STJ: MomentoArquivo lembra discussão histórica sobre doação de herança para concubina


A Secretaria de Documentação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, lançou a terceira edição do informativo MomentoArquivo.

A publicação mensal, disponível no site do tribunal, traz relatos rápidos e em linguagem leve sobre o julgamento de processos custodiados pelo Arquivo Histórico do STJ. São processos cujas decisões marcaram a sociedade brasileira nesses 30 anos de atividades da corte.

Nesta edição, o título é Alto lá! Concubina não… Companheira! A história fala de um processo julgado em 1989, em que se discutia a validade de doação de parte da herança a uma suposta concubina. O STJ levou em consideração as transformações sociais para resolver a controvérsia.

Acesse a página do MomentoArquivo para ler o texto desta e das outras edições, assim como suas referências.

Fonte: STJ

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