MA: IEPTB/MA – Projeto de lei torna gratuito para credor protesto de títulos no Espírito Santo


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O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/ES), Sérgio Luiz Teixeira Gama, encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 368/2019, que torna gratuito para o credor nos cartórios o protesto de títulos, letras e outros documentos relacionados a dívidas.

A proposta, que altera o artigo 3º da Lei Estadual 4847/1993, referente ao Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Espírito Santo, mantém a determinação de que os emolumentos serão pagos quando da prestação do serviço, mas acrescenta “salvo os devidos pelo protesto de títulos e documentos, assim como taxas devidas em decorrência, que serão pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento”.

No texto da mensagem que acompanha o projeto, Gama explica que a alteração proposta atende à solicitação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/ES) para que o ônus da cobrança de emolumentos pelo serviço de tabelionato de protesto seja arcado pelo devedor, quando do pagamento do título, de sua retirada ou do cancelamento do protesto.

Diz ainda o presidente do TJ/ES que os estudos do IEPTB/ES demonstram que a transferência do ônus das custas para o devedor beneficia pessoas físicas e jurídicas, pois retira do credor a obrigação de pagar as despesas do protesto por ocasião da apresentação do título no cartório.

O desembargador acrescenta que tal medida já foi efetivada nos estados de São Paulo, Paraná, Amazonas, Rondônia, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso, Maranhão, Rondônia, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, por meio de alterações em lei, provimento ou ato normativo judiciário.

De acordo com Gama, a alteração proposta na lei que disciplina os emolumentos no Espírito Santo atende à necessidade de enfrentar o problema da rolagem de dívidas por devedores “contumazes”.

O PL vai tramitar nas comissões de Justiça e de Finanças para elaboração de parecer, antes da votação pelo Plenário.

Fonte: IEPTB/MA

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STF: STF suspende decisões que mantinham interinidade de cartórios no MA vedada por nepotismo


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que mantinham 23 designações de interinos em cartórios extrajudiciais do estado com vínculos de parentesco que se enquadravam nas vedações legais de nepotismo. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5260, ajuizada pelo desembargador do TJ-MA Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral de Justiça do estado.

O desembargador explicou que, na qualidade de corregedor-geral de Justiça, havia revogado as 23 designações, em cumprimento ao disposto na Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o nepotismo nas interinidades decorrentes das vacâncias de serventias ocupadas por nomeados sem concurso. Segundo o magistrado, as decisões proferidas em mandados de segurança impetrados no tribunal maranhense para manter os interinos pode gerar grave lesão à ordem pública, em razão das violações à Constituição Federal e ao poder de controle conferido ao CNJ, além de grave lesão à economia pública.

Suspensão

O presidente do STF verificou que o corregedor agiu dentro dos limites de suas atribuições e deu cumprimento a providências fixadas pelo CNJ ao revogar as designações dos substitutos mais antigos com vínculo de parentesco com o ex-titular para atuar interinamente nas serventias extrajudiciais. Segundo Toffoli, as decisões do TJ-MA afrontam diretamente a determinação do órgão de fiscalização e controle, e sua manutenção configuraria violação à ordem e à segurança públicas. “A jurisprudência do STF reconhece aos conselhos instituídos pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 a competência para promover a fiscalização dos atos administrativos dos tribunais a partir dos princípios constitucionais da administração pública, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, apontou.

Além disso, o ministro assinalou que o princípio da moralidade tem força normativa decorrente do próprio texto constitucional, cuja observância é obrigatória por todos os entes federativos e pelos agentes investidos em funções públicas. “A manutenção de interinos supostamente atingidos pelo nepotismo nas serventias pode comprometer o tênue equilíbrio da ordem pública imposta ao estado, bem como a segurança jurídica, por abarcar indicação de pessoas em desconformidade com o ordenamento jurídico constitucional”, concluiu.

Fonte: STJ

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