STJ: Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento do inventário


Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações realizadas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.

O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado para manter decisão judicial que concluiu ser indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo de espólio. No caso analisado, foram realizadas modificações em bens submetidos à partilha, como a edificação de apartamentos em um terreno, sem que houvesse a averbação perante o registro de imóveis.

“A imposição judicial para que sejam regularizados os bens imóveis que pertenciam ao falecido, para que apenas a partir deste ato seja dado adequado desfecho à ação de inventário, é, como diz a doutrina, uma ‘condicionante razoável’, especialmente por razões de ordem prática – a partilha de bens imóveis em situação irregular, com acessões não averbadas, dificultaria sobremaneira, senão inviabilizaria, a avaliação, a precificação, a divisão ou, até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens imóveis”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Previsão legal

A ministra destacou que a averbação de alterações realizadas em imóveis é ato de natureza obrigatória, conforme estipulam os artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos. De acordo com os dispositivos, devem ser averbadas modificações como edificações, reconstruções e demolições, além de desmembramento e loteamento de imóveis.

Em relação às condições de acesso à Justiça, a relatora também ressaltou que a doutrina admite “com naturalidade” que se imponham condições ao adequado exercício desse direito fundamental. Para a doutrina, o acesso à Justiça não pode sofrer obstáculos, mas aceita “condicionantes razoáveis”.

“Em síntese, sem prejuízo das consequências ou das penalidades de natureza tributária ou daquelas oriundas do poder de polícia do Estado (embargo da obra, interdição ou demolição dos prédios edificados irregularmente ou imposição de sanções pecuniárias), nada obsta que, como condição de procedibilidade da ação de inventário, seja realizada a regularização dos bens imóveis que serão partilhados entre os herdeiros, como consequência lógica da obrigatoriedade contida nos artigos 167, II, 4, e 169 da Lei de Registros Públicos”, concluiu a ministra ao manter a decisão de primeira instância.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 21/05/2018.

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MS: Cadastro fiscal e provisório para regularização fundiária é aprovado


Os deputados estaduais aprovaram durante a Ordem do Dia desta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 276/2017, que dispõe sobre o cadastro fiscal e sanitário provisório de contribuintes em situação de regularização fundiária, assentamento ou de posse litigiosa, no território do estado de Mato Grosso do Sul.

A matéria é de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que explicou que foi compilada após trabalho da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária. “Foram mais de 12 audiências que promovemos com intenso trabalho da Frente, pensando em soluções diante dos tantos problemas levantados sobre o tema. Quero agradecer os votos e apoio dos demais deputados”, ressaltou Câmara.

A proposta altera a Lei Estadual 1.810/1997 e determina, dentre outros itens, que o deferimento do cadastramento provisório de contribuinte em processo de regularização fundiária, “não implica em legitimação de posse clandestina ou irregular e nem servirá como prova da posse de fato, para todos os fins legais”.

Confira a proposta na íntegra clicando aqui. O projeto foi aprovado em primeira discussão e agora segue para análise das comissões de mérito da Casa de Leis, para então ser votado em segunda votação.

Fonte: Assembleia Legislativa MS | 17/05/2018.

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