Lei PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 13.489, de 06.10.2017 – D.O.U.: 06.10.2017.


Ementa

Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994 – Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994.

Art. 2º O art. 18 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 18. ………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei.” (NR)

Art. 3º ( VETADO).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 06.10.2017.

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




STF: Partido questiona constitucionalidade de nova lei sobre regularização fundiária


O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5787, na qual questiona diversos dispositivos da Lei 13.465/2017, que trata da regularização fundiária, rural, urbana e na Amazônia legal e institui mecanismos de alienação de imóveis da União. A lei é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 759/2016.

Além de questionar a constitucionalidade da lei sob o aspecto formal, devido à ausência de pressupostos de urgência e relevância para a regulamentação da matéria por meio de conversão de medida provisória, o partido sustenta que o modelo de regulamentação proposto pela lei não traz mecanismo que contribua para a efetivação de direitos para a população de baixa renda. “Ao contrário, impõe ônus à população de baixa renda, do campo e da cidade, que está sendo e será prejudicada com as mudanças e revogações dos procedimentos de regularização fundiária trazidos pela nova legislação, que desconsidera princípios constitucionais, e facilita a concentração fundiária, o que fatalmente contribuirá para o aumento dos conflitos fundiários, em patente violação ao princípio da vedação ao retrocesso social”, afirma.

Ao pedir liminar para a suspensão imediata da vigência da lei, por violação a diversos preceitos constitucionais, o partido alega que há manifestações no mesmo sentido subscritas por instituições como o Ministério Público Federal e o Conselho Nacional de Direitos Humanos. Outro argumento é o de que muitas das alterações trazidas pela lei vão acirrar conflitos fundiários no campo e na cidade, e que esses conflitos são responsáveis por milhares de mortes todos os anos no Brasil. Sustenta ainda que as renúncias de receitas que vêm sendo concedidas pela União podem resultar em perdas de R$ 19 a R$ 21 bilhões somente na Amazônia. “A cada dia em que se permite a aplicabilidade da lei combatida, é enorme o prejuízo aos cofres públicos e ao povo brasileiro”, afirma. No mérito, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

A ADI será relatada pelo ministro Luiz Fux, que já é o relator da ADI 5771, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a norma.

CF/AD

Fonte: STF | 06/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.