CCJ dá aval, e áreas municipais podem ser doadas para programas habitacionais


De autoria do Executivo, o PL (Projeto de Lei) 95/2018 teve parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa). O Projeto permite a doação de áreas municipais para programas de habitação.

O relator do Projeto, vereador Caio Miranda (PSB), disse que esse PL chega em um momento ideal, sendo que milhares famílias estão na fila por uma moradia.

“O Projeto é muito importante para dar vazão a um déficit habitacional na cidade de São Paulo e gerar moradia de forma rápida. Esse é um tema quente, por conta do prédio que desabou e da proposta de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as ocupações”, disse Miranda.

O PL 679/2017, do vereador Toninho Vespoli (PSOL), também teve o aval da CCJ. O Projeto de Lei sugere medidas de prevenção e combate ao assédio sexual de mulheres nos meios de transporte público.

O relator do Projeto é o parlamentar Cláudio Fonseca  (PPS). De acordo com ele, é necessário investir na educação para que as escolas sejam ambientes inclusivos e também criar campanhas socioeducativas.

“Nós estamos tratando do transporte público, mas precisa existir respeito com a pessoa humana independentemente do gênero e da raça. Nesse caso, em respeito às mulheres”, disse Cláudio Fonseca.

Com a proposta de promover a participação da sociedade, via internet, o PL 679/2017, do vereador Reis (PT), recebeu parecer favorável.

Reis disse que a ideia do Orçamento Participativo Eletrônico é fazer a população participar do governo e votar em projetos essenciais para o dia a dia das comunidades como, por exemplo, “praças, quadras e equipamentos de saúde. Obviamente a Prefeitura vai disponibilizar os modelos de projetos, que serão votados pela internet. Os mais votados poderão ser implantados em São Paulo”, disse.

Outro Projeto de Lei com o aval da CCJ foi o PL 215/2017, que prevê o sistema paulistano de classificação de alimentos. O vereador João Jorge (PSDB) é o autor dessa proposta.

O parlamentar disse que este modelo de projeto foi inspirado em Nova Iorque, onde é feita uma classificação, A, B e C, para garantir a procedência dos produtos alimentícios vendidos em bares e restaurantes.  João Jorge explicou que a classificação será feita de maneira voluntária. “Isso vai incentivar a cidade de São Paulo, que já é um pólo gastronômico, e vai dar mais segurança aos clientes para saberem se os produtos e o atendimento são de qualidade”.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 16/05/2018.

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TJ/SP: Órgão Especial mantém validade do “direito de protocolo”


Decisão reverte liminar concedida em fevereiro.

Decisão de hoje (16) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar, por maioria de votos, e manteve a validade do artigo 162 da Lei 16.402/16, do Município de São Paulo, garantindo o chamado “direito de protocolo”. O artigo estipula que os processos de licenciamento de obras, edificações e atividades e os projetos de parcelamento do solo protocolados até a data de publicação da lei serão apreciados de acordo com a legislação em vigor na época do protocolo.

Em fevereiro, uma liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) havia suspendido a validade deste artigo. A Prefeitura, então, ingressou com Agravo Regimental, julgado hoje.

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do TJSP, afirmou em seu voto que a legislação municipal de uso e ocupação do solo até então em vigor, “não apresentava qualquer ranço de inconstitucionalidade, pressupondo-se, pois, estivesse sintonizada com os preceitos constitucionais vocacionados à tutelado direito ambiental”.

O mérito da Adin ainda será julgado pelo Órgão Especial.

Fonte: TJ/SP | 16/05/2018.

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