Desburocratização em pauta


IRIB CONVIDADO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL.

O Senador Antonio Anastasia protocolou no dia 4/10 o requerimento 1/2017 da Comissão Mista de Desburocratização do Senado Federal (ATN 3/2016), com o objetivo de debater, dentre outros, os seguintes temas, relacionados à desburocratização:

  1. simplificação das normas para abertura e fechamento de empresas;
  2. flexibilização das regras aplicáveis aos serviços notariais e de registro, de forma a estimular a concorrência entre cartórios e melhorar a qualidades dos serviços prestados à população;
  3. redução do tempo necessário para concessão de patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em especial para medicamentos.

Aguardamos agendamento.

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Fonte: Observatório do Registro | 07/10/2017.

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Resolução Conjunta SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SAA-SP E SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEFAZ-SP nº 01, de 02.06.2017 – D.O.E.: 07.10.2017.


Ementa

Institui a gratuidade na consulta pontual ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Os Secretários da Agricultura e Abastecimento e da Fazenda, considerando o interesse público na obtenção das informações referentes ao valor da terra nua e de imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD),

RESOLVEM:

Artigo 1º – Instituir a gratuidade nas consultas pontuais ao valor da terra nua e dos imóveis rurais com benfeitorias, para efeito da determinação da base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Artigo 2º – As informações de que trata o artigo 1º serão disponibilizadas na página do Instituto de Economia Agrícola (IEA) na internet.

Artigo 3º – Constará também das informações mostradas na consulta a data da primeira publicação da informação do valor médio pesquisado pelo cidadão.

Artigo 4º – Enquanto não for disponibilizado o novo sistema de consulta, será liberada pelo Instituto de Economia Agrícola, sem custo, a consulta existente anteriormente à publicação da Resolução SAA 70, de 8 de novembro de 2016.

Artigo 5º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Nota(s): Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 07.10.2017.

Fonte: INR Publicações.

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