TJDFT: ESTRANGEIRO REFUGIADO PODE SE HABILITAR PARA CASAMENTO


O Gabinete da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou o Provimento 24, de 10 de maio de 2018, que acrescenta dispositivos ao Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro do Distrito Federal,  e trata da possibilidade do imigrante, na condição de refugiado, apátrida ou asilado, não trazer consigo documentos de identificação civil ou não vislumbrar a possibilidade de tê-los validados nas repartições dos países que deixaram.

Assim, de acordo com o normativo, no caso de procedimento de habilitação para o casamento, o estrangeiro que se encontrar nessas condições poderá fazer prova de idade, estado civil e filiação mediante a apresentação de cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil; passaporte; atestado consular; ou certidão de nascimento ou de casamento, com averbação do divórcio, traduzida por tradutor público juramentado e registrada por oficial de registro de títulos e documentos.

O Provimento 24/2018 ainda acrescenta ao Provimento Geral da Corregedoria a possibilidade da dispensa da comunicação do registro de casamento e de óbito às repartições consulares e embaixadas, caso constatado pelo oficial de que se trata de estrangeiro refugiado, apátrida ou asilado.

Fonte: TJDFT | 15/05/2018.

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TJ/GO: Presidente do TJGO vai à Alego pedir agilidade na apreciação de projeto de lei que reestrutura cartórios extrajudiciais


O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, esteve na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) nesta terça-feira (15), para conferir o andamento da tramitação do projeto de lei que trata da reestruturação dos cartórios extrajudiciais no Estado de Goiás.

O presidente agradeceu o empenho do relator da matéria, deputado Hélio de Sousa, na agilidade do trâmite do PL e solicitou o empenho do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Álvaro Guimarães. “Com a reestruturação das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás, a realização do concurso público abrangerá não apenas as serventias atualmente vagas, como aquelas constantes do projeto de lei, o que se revela como um fator positivo, tanto para o Poder Judiciário, que realizará apenas um certame, proporcionando economia de tempo e de recursos financeiros, desonerando, assim, o Tribunal de Justiça, além de possibilitar a efetiva prestação de serviços à sociedade, de modo mais abrangente”, ressaltou Gilberto Marque Filho, ao lembrar que se comprometeu com a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar o concurso o quanto antes.

Também participaram do encontro o deputado Hélio de Sousa; o secretário-geral da Presidência do TJGO, Fernando Sousa Chaves; a secretária-geral da CGJGO, Eliene Maria Ramos; o diretor de Correição e Serviços de Apoio, Sérgio Dias dos Santos Júnior; e a assessora de Orientação e Correição, Maria Beatriz Passos Vieira Borrás.

Fonte: TJ/GO | 15/05/2018.

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