Concurso MG- Edital 2/2015 – Ejef comunica liminar deferida.


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que foi deferida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.18.025755-2/000, para autorizar o candidato CLÁUDIO ROBERTO OLIVEIRA SOUZA LISBOA, inscrito no certame em referência para o critério de ingresso por Provimento, sob o nº 670002850, a continuar participando do concurso.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva, em exercício

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que foi deferida liminar, em parte, nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.18.018945-8/000, para assegurar ao candidato GUSTAVO ALVES FERREIRA OLIVEIRA, inscrito no certame em referência para o critério de ingresso por Provimento, sob o nº 670001356, o direito de participar das demais etapas do concurso, sem qualquer reserva de vaga até a decisão da ação.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva, em exercício

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF informa que foi deferida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.18.024719-9/000, para assegurar à candidata SHIRLEY GRAZIELY MOTA BRANDÃO SILVA, inscrita no certame em referência para o critério de ingresso por Provimento, sob o nº 670003777, o direito de continuar participando do concurso.

Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva, em exercício

Fonte: Recivil – DJE/MG | 03/04/2018.

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TRT2: Trabalhadores devem ser incluídos em ação que visa ao desconto de contribuição sindical


A cobrança do imposto sindical interfere na esfera jurídica de todos os empregados e não apenas na relação sindicato-empresa. Com esse entendimento, o juiz Dener Pires de Oliveira (da Vara do Trabalho de Caieiras-SP) facultou ao SindVestuário que emendasse a petição inicial para fazer constar todos os trabalhadores da categoria profissional em ação que visava à continuidade do desconto em folha da contribuição sindical.

A decisão ocorreu no dia 26/3 na VT de Caieiras em processo ajuizado pelo sindicato mencionado contra a empresa Plooma Indústria e Comércio Limitada. O autor pedia a antecipação de tutela para obrigar a empresa a manter os descontos da contribuição sindical segundo as regras anteriores à Lei 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista, que tornou o pagamento da contribuição facultativo.

Para o juiz Dener Oliveira, o caso trata de litisconsórcio passivo necessário sendo que a discussão da exigibilidade ou não da contribuição “implica, potencialmente, em decréscimo patrimonial a todos os trabalhadores envolvidos (contribuintes), a quem compete suportar o ônus financeiro resultante do julgado”. Segundo ele, também não há que se falar em substituição processual dos trabalhadores pelo sindicato patronal, pois, de acordo com o magistrado, os interesses em litígio são opostos.

Ao indeferir a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, o magistrado entendeu que não foi comprovado o dano, pois o sindicato deixou de juntar os dados contábeis relativos às contas do exercício anterior, não demonstrando o impacto que sofreria com o fim do repasse da contribuição sindical.

Caso o sindicato não proceda à emenda da petição inicial, o processo será extinto sem julgamento do mérito.

(Processo nº 1000232-35.2018.5.02.0211)

Fonte: TRT2 | 02/04/2018.

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