Causa de pedir não pode ser modificada após estabilização da lide


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ato que indeferiu emenda à petição inicial de uma ação de reintegração de posse que buscava a modificação da causa de pedir e do pedido, em razão de fatos novos ocorridos no curso da ação.

De acordo com o processo, no curso da ação o autor tomou conhecimento de condutas danosas praticadas pelo ocupante do imóvel que estava em discussão. Para o proprietário, esses fatos novos deveriam viabilizar o aditamento dos pedidos formulados na petição inicial.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que, “depois de deferida a inicial e contestado o feito, não há como se oportunizar a emenda da inicial; diante de tal hipótese, cabe ao julgador extinguir o processo sem o julgamento do mérito, alicerçado no artigo 295, I, parágrafo único, II, combinado com o artigo 267, I, ambos do Código de Processo Civil (CPC/1973)”.

Estabilidade da demanda

No STJ, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que é vedado emendar a petição inicial depois do oferecimento da contestação, embora, em situações excepcionais, o tribunal admita tal possibilidade para atender aos princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade, da economia e da efetividade processual.

A ministra explicou que “a adoção desse entendimento não se confunde com o rigorismo do procedimento. Ao contrário, firma-se no princípio da estabilidade da demanda, consubstanciado no artigo 264caput e parágrafo único, do CPC/73”.

Segundo a relatora, estabilizada a demanda, é inaplicável o artigo 284 do CPC/73, quando corrigir a inicial implicar a alteração da causa de pedir ou do pedido, ou violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Para ler o acórdão clique aqui.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1678947

Fonte: STJ | 03/04/2018.

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Recivil realiza primeira ação de 2018 em parceria com o Ministério Público Itinerante


Municípios mineiros de Fronteira dos Vales, Monte Formoso e Catuji receberam mutirões de documentação.

Entre os dias 20 e 22 de março a equipe de projetos sociais do Recivil esteve nos municípios de Fronteira dos Vales, Monte Formoso e Catuji para realizar a primeira ação de 2018 em parceria com o Ministério Público Itinerante. O projeto tem o objetivo de aproximar o promotor de justiça da sociedade, promovendo um maior acesso da população à justiça, e garantindo o direito à documentação civil básica.

A ação é uma realização do Ministério Público de Minas Gerais e conta com diversos parceiros, entre eles o Recivil e os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, que oferecem a emissão de segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito, pequenas retificações e reconhecimento voluntário de paternidade. Nesta primeira etapa, foram realizados 177 atendimentos, sendo 51 em Monte Formoso, 90 em Fronteira dos Vales e 36 em Catuji.

A oficiala de Fronteira dos Vales, Vanessa Aparecida Resende explicou que a região é carente de documentação. “Desde que cheguei aqui em 2012 já eprcebi que a região é carente de documentação e de informações jurídicas. Projetos sociais dessa natureza trazem dignidade para a população e garantem o exercício pleno da cidadania”, declarou ela.

Para o mês de abril estão previstas ações nos municípios de Nova Módica, Frei Inocêncio e Mathias Lobato.

Fonte: Recivil | 02/04/2018.

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