CNJ: Tribunal do Paraná dá curso on-line a quem quer adotar em todo o País


Em abril, o curso preparatório exigido para habilitação de pretendentes à adoção será transmitido por vídeo conferência da Escola da Magistratura do Paraná a todas as comarcas do País.

O curso, que é feito em seis módulos, ministrados ao longo do mês, tem o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) por meio de sinal gerado nas dependências da Escola da Magistratura para todas as comarcas do Brasil.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, falará na abertura do avento. As pessoas interessadas no curso deverão acompanhar a transmissão no fórum da comarca mais próxima de sua residência. Ao final das aulas, será dado certificado exclusivamente àqueles que tiverem 100% de frequência nos encontros.

Poderão participar não apenas os pretendentes que se encontram em processo de habilitação, mas também servidores do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar, das Instituições de Acolhimento, além de profissionais da política de assistência social, saúde e educação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 197-C, determina que é obrigatória a participação em grupos de apoio à adoção que incluam a preparação psicológica e o estímulo à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência e de grupos de irmãos.

Muitas vezes esse preparo não ocorre com a frequência necessária, o que atrasa o processo de habilitação. “Alguns lugares não possuem equipes técnicas para fazer esses encontros. Em outros, o preparo acaba se restringindo a um ou outro encontro com o juiz”, diz o juiz auxiliar da Corregedoria do TJPR, Sérgio Luiz Kreuz. No ano passado, o tribunal paranaense realizou um curso do tipo, mas de âmbito estadual, e teve 800 inscritos em todas as comarcas.

Ampliação do perfil

Além da preparação dos pretendentes à adoção, o curso tem por objetivo a ampliação do perfil dos habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. Para a juíza auxiliar da Corregedoria Sandra Silvestre Torres, mais do que uma exigência legal, o preparo dos pretendentes é um  instrumento de sensibilização das pessoas entre o “ideal e a realidade”. “É papel do sistema de Justiça contribuir não só para a materialização do sonho da adoção, mas fazê-lo de forma consciente, numa construção conjunta que leve em conta que este processo lida com vidas humanas e estas, quer seja de pretendentes ou crianças e adolescentes, não são páginas em branco e sim histórias complexas que se encontram”, disse a Sandra Silvestre.

Inscrições

As inscrições ocorrem em duas etapas. Na primeira delas, entre os dias 9 e 17 de março, as Comarcas interessadas na recepção do sinal de transmissão deverão ser cadastradas por um servidor do Poder Judiciário. Na segunda fase, entre os dias 19 a 30 de março, os postulantes à adoção e demais interessados farão a inscrição, devendo informar o nome completo, e-mail e CPF, além de selecionar a Comarca em que acompanharão a transmissão.
Acesse aqui para mais informações.

Fonte: CNJ | 15/03/2018.

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STJ: Cidadã sueco-brasileira tem pedido de adoção homologado pelo STJ


Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença da Justiça da Suécia que acolheu pedido de adoção de menor pela esposa do pai biológico, todos com nacionalidade brasileira e sueca e residentes no país europeu. A mãe biológica da criança mora no Brasil.

Para a homologação da sentença estrangeira, a Corte considerou elementos como a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira, o desinteresse da mãe biológica brasileira em se manifestar nos autos e a conclusão, pelo tribunal sueco, de que a adoção seria benéfica para o menor.

De acordo com o pedido de adoção submetido à corte sueca, a mulher adotante, de nacionalidade sueco-brasileira, alegou que conviveu com o menor – filho biológico de seu marido, que possuía a guarda unilateral – desde que ele tinha dois anos e meio de idade. Como o marido ficava ausente durante longos períodos por motivos profissionais, ela ficou responsável pelo cuidado direto do menor, criando-o como filho.

Ainda nos autos originais, o pai biológico concordou com o pedido de adoção.

Desinteresse da mãe

Em contestação ao pedido de homologação, a Defensoria Pública da União alegou, entre outros pontos, que não houve a participação da mãe biológica na ação original, que não foi comprovado o trânsito em julgado da sentença e que a decisão sueca violaria a ordem pública brasileira, pois o processo na Suécia seria incompatível com os ritos legais brasileiros.

O relator do pedido de homologação, ministro Humberto Martins, destacou inicialmente que o trânsito em julgado da sentença foi certificado por meio de carimbo na própria decisão, com a devida tradução juramentada.

Em relação à participação da mãe biológica, o ministro destacou que a própria sentença estrangeira indica que o tribunal sueco lhe deu a oportunidade de manifestação, mas ela não demonstrou interesse. De igual forma, lembrou o ministro, a mãe teve ciência do pedido de homologação no Brasil, porém não se manifestou.

“Ainda que assim não fosse, a Corte Especial do STJ tem entendido ser possível a concretização da adoção sem a anuência de um dos pais biológicos se tal decisão jurídica for favorável ao interesse da criança”, explicou o ministro.

Unidade familiar

O relator também ressaltou que o STJ já firmou jurisprudência favorável à adoção quando o menor reside no exterior com o adotante por muitos anos, ainda que sem o consentimento de um dos pais biológicos. Além disso, o ministro destacou que a sentença sueca indicou que a adoção ocorreu no interesse do menor.

“No caso dos autos, a sentença estrangeira frisa que a adoção é benéfica ao menor, bem como o contexto demonstra que a criança está inserida em uma unidade familiar, residindo no país estrangeiro desde tenra idade, em situação consolidada”, concluiu o ministro ao acolher o pedido de homologação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 15/03/2018.

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