Projeto proíbe ‘negativar’ consumidor sem aviso prévio


A inclusão de nomes e dados de consumidores em fichas cadastrais e similares, em especial os cadastros negativos de crédito, deverá ser notificada com antecedência mínima de 15 dias, determina o projeto de lei do Senado (PLS 25/2018), que aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

O autor do projeto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), chama atenção para os problemas envolvendo a “negativação” de consumidores, que muitas vezes só ficam sabendo que seu nome ou seu CPF foi lançado em cadastro de maus devedores quando vão tentar contratar financiamento ou operação de crédito.

“É uma situação injusta, porque o consumidor não pode sequer se defender e muitas vezes a cobrança que gerou o cadastro negativa era indevida. É preciso, ao menos, que o comprador seja notificado antes da inclusão, para que possa tomar algo providência”, justifica o senador.

A proposta de Flexa Ribeiro altera a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) determinando a prévia notificação das pessoas “negativadas” para que tenham tempo hábil para tomar as devidas providências. A decisão da CTFC é terminativa: se o texto for aprovado no colegiado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado | 15/02/2018.

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Projeto concede gratuidade na concessão de CNH para pessoas de baixa renda desempregadas


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8837/17, do deputado Carlos Souza (PSDB-AM), que cria a Carteira Nacional de Habilitação Social, para beneficiar com a gratuidade da habilitação pessoas de baixa renda que estiverem desempregadas há mais de um ano.

A gratuidade abrange todo o processo de aquisição da CNH, incluindo os custos com autoescolas e demais encargos. O benefício, no entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas.

Pelo texto, a comprovação de baixa renda se dará com a inscrição do interessado no Cadastro Único do Governo (CadÚnico).

O projeto prevê ainda que o governo federal poderá firmar convênios com estados, municípios e entidades públicas credenciadas para implementar a CNH Social.

“O objetivo é facilitar a inserção de pessoas no mercado de trabalho, uma vez que a CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir trabalho, de exercer uma atividade econômica”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 15/02/2018.

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