PGFN: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos em dívida ativa


De acordo com o texto, a dação deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou na última sexta-feira, 9, a portaria PGFN 32/18, a qual estabelece o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos inscritos em dívida ativa da União.

De acordo com o texto, a dação deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença.

Na portaria constam as situações em que a dação será autorizada: (i) cujo domínio pleno ou útil esteja regularmente inscrito em nome do devedor; e (ii) que esteja livre de quaisquer ônus.

Caso o débito que se pretenda extinguir encontre-se em discussão judicial, o devedor deverá desistir das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados; e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.

Ainda de acordo com o texto, a proposta de dação em pagamento de bem imóvel não surtirá qualquer efeito em relação aos débitos inscritos em dívida ativa antes de sua aceitação pela União.

O requerimento de dação em pagamento deverá ser apresentado perante a unidade da PGFN do domicílio tributário do devedor, a qual determinará a abertura de processo administrativo para acompanhamento. A PGFN disponibilizará em seu site área para registro da intenção de oferta de bens imóveis em dação em pagamento e para consulta pelos órgãos federais interessados.

Confira a íntegra da norma, que passou a vigorar no dia 9, quando foi publicada no DOU.

Fonte: IRIB – Migalhas | 15/02/2018.

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Brasil coopera com novos países na Convenção de provas no exterior


A Convenção da Haia sobre Provas facilita a cooperação internacional em processos judiciais sobre questões de família, comerciais e trabalhistas, entre outras

Brasília, 14/2/18 – O Brasil foi aceito recentemente pela Albânia, Bósnia e Herzegovina, Colômbia, Eslovênia, Finlândia, Mônaco, Polônia e Romênia para fins da Convenção da Haia sobre Provas, ampliando o rol de países abertos a cooperar em pedidos relativos a questões de família, comerciais e trabalhistas, entre outras.

A Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, oriunda da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, possibilita que os pedidos de cooperação sejam melhor atendidos. Na prática, uma empresa que precise de prova para o seu processo judicial sobre questão comercial, por exemplo, poderá solicitar à autoridade judiciária que faça o pedido com base na Convenção, de modo a que a prova seja obtida no exterior.

A Convenção da Haia sobre Provas traz mais celeridade e efetividade para os pedidos de cooperação jurídica feitos por cidadãos e empresas brasileiras para a obtenção de provas em 59 países para fins de processos judiciais em matéria civil e comercial. O mesmo ocorre no Brasil para que pedidos recebidos do exterior também sejam atendidos mais rápida e efetivamente.

Já incluídos os novos parceiros, a Convenção se encontra em vigor entre o Brasil e os seguintes países: Albânia, Alemanha, Andorra, Argentina, Armênia, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, China (inclusive Hong Kong e Macau), Chipre, Colômbia, Coreia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Finlândia, Grécia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, México, Mônaco, Países Baixos (Holanda, inclusive Aruba), Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Sérvia, Sri Lanka, Suíça e Turquia.

Os Estados Unidos informaram que já aceitam pedidos brasileiros com base na Convenção sobre Provas, embora ainda não tenham formalizado a parceria. Estão em andamento providências conjuntas do Itamaraty e do Ministério da Justiça e Segurança Pública para ampliar ainda mais a aplicação a outros membros da Convenção. Acesse aqui o texto integral da Convenção.

O Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), é responsável por tramitar os pedidos de auxílio jurídico que utilizem a nova Convenção sobre Provas, uma vez que foi designado para exercer a função de Autoridade Central para este instrumento multilateral. O formulário aplicável está disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/acordos-multilaterais.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública | 14/02/2018.

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