TJ-DFT apresenta seu ciclo de correições no I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial


Brasília (DF) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) apresentou durante o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça, e realizado no auditório da Corte na última quinta-feira (08.12), o ciclo de correições desenvolvido pelo Tribunal nos últimos anos para tratar do serviço extrajudicial.

Na apresentação, o desembargador José Cruz Macedo falou sobre a importância das corregedorias se adaptarem às novas tecnologias desenvolvidas para melhorar o atendimento nas serventias extrajudiciais.

“A sociedade atual reclama a utilização de ferramentas eletrônicas para prestação de um serviço eficiente e adaptado às inovações tecnológicas. A prática e controle de atos notariais e de registro nos moldes clássicos, por meio de escriturações de registro em meio físico, está cada vez mais em desuso. De modo que a evolução é no sentido de que não mais serão necessários livros físicos, principalmente nos registros públicos, tal como acontece no processo judicial. Diria que os cartórios extrajudiciais têm um padrão elevado na área tecnológica e as corregedorias precisam se adaptar a essa nova iniciativa, que é o maior desafio que hoje encontramos”, afirmou.

Com relação ao ciclo de correições, Macedo afirmou que em 2008 o TJ-DFT realizou uma reestruturação no procedimento correcional, que passou a ser realizado de forma atenta a essa revolução tecnológica.

“Temos promovido às correições em todos os 37 cartórios extrajudiciais do Distrito Federal por meio da nossa área de Coordenação de Correições. Nossa equipe, que é treinada para exercer essa atividade, verifica a correta prática dos atos notariais e de registro com enfoque nos selos digitais utilizados pelas serventias. E são avaliadas, além dos aspectos gerais, também as instalações, o atendimento ao usuário, a área contábil e financeira, regularidade tributária”, explicou.

“Todos os atos cartorários, 100% deles, contam com um selo digital. Esse selo digital foi instituído pelo TJ-DFT e implementado pelo setor de informática em 2011 em todos os cartórios do DF. E esse controle do selo possibilita que sejam verificados até a receita dos cartórios com base na utilização do selo”, explicou o coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (COCIEX) do TJDFT, Pacifico Marco Nunes.

Para aprimorar as atividades, o desembargador afirmou que os relatórios do Tribunal, a partir do final de 2016, passaram a tramitar em meio eletrônico. “Não temos mais a utilização de papel na tramitação dos nossos relatórios. Eles vão eletronicamente para os cartórios por meio do nosso sistema. E são devolvidos também eletronicamente. Toda nossa comunicação com os cartórios é feita eletronicamente. Nossa expectativa é que em breve possamos fazer correições tecnológicas, começando pelo registro de imóveis por conta da criação da central. Mas essa é uma perspectiva futura”, concluiu.

Formação


Na sequência do evento, a juíza do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e representante da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Ana Conceição Barbuda Guimarães Ferreira, falou sobre a importância de se criar cursos para que magistrados obtenham conhecimento específico sobre os serviços extrajudiciais.

“Os magistrados precisam estar em cotidiana formação. Juízes devem ser preparados e qualificados para enfrentar as demandas do dia a dia. Mas a maioria das faculdades e universidades ainda não tem uma matéria elementar básica sobre os registros públicos. E ninguém pode fiscalizar aquilo que não conhece. Por isso surgiu a Enfam. Ensinamos situações complexas para buscar qualificar o magistrado nas soluções. Queremos ensinar para desenvolver competências”, afirmou.

Ainda segundo a magistrada, a Enfam irá promover em 2018 um curso avançado sobre os serviços extrajudiciais, destacando os últimos avanços do segmento.

“Os serviços notariais e de registro vivem uma efusão, por isso, o curso passou por transformações ao longo dos anos. Em 2017, ele foi reestruturado, porque nós sentimos que não podíamos mais avançar com o curso básico, o que deu ensejo para também a criarmos outro curso, voltado à nossa realidade, buscando que magistrados se apropriem de conhecimentos necessários para que realizem sua função que é fiscalizar. Porque a fiscalização não pode ser apenas um preenchimento de formulário, é muito mais que isso. Representa para nós um dever para o exercício pleno da cidadania. E em 2018 vamos apresentar um curso avançado sobre a atividade notarial e registral que vai englobar uma diversidade de outros temas como direito de laje, a regularização fundiária e a usucapião extrajudicial”, explicou Ana.

Fonte: Anoreg/BR | 08/12/2017.

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Anoreg-BR reproduz Nota Oficial do TJ-DFT sobre o PLC 99/2017


Com relação à matéria publicada no jornal Correio Braziliense, em 6/12/17, referente ao Projeto de Lei de Emolumentos devidos às serventias notariais e de registro do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios esclarece que o objeto do PLC 99/2017 (PL 6124/2016, na Câmara dos Deputados), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE, do Senado Federal, visa instituir nova tabela de emolumentos no âmbito do Distrito Federal, haja vista que o Decreto-Lei que regulamenta a matéria foi publicado em 1967, não atendendo de forma adequada à realidade atual, seja no que se refere à discriminação dos atos praticados, seja no tocante aos valores de emolumentos devidos.

Como é de se esperar, passados 50 anos da edição do referido Decreto, tal norma se encontra bastante defasada, uma vez que não atende às inovações legislativas surgidas nesses últimos anos, tampouco discrimina com clareza o grande número de atos praticados pelas serventias extrajudiciais.

O quadro que se apresenta reclama a alteração das tabelas em vigor, a fim de propiciar aos usuários o conhecimento dos valores exatos que serão recolhidos pela prática do ato e possibilitar uma fiscalização mais eficiente das atividades desenvolvidas.

Nesse sentido, objetivou-se especificar, no novo regramento, atos não previstos à época do Decreto-Lei 115/67, tais como aqueles decorrentes da Lei 11.441/2007 e, mais recentemente, da Apostila da Haia, estabelecida pelo Provimento 62 do CNJ.

Com relação aos atos mencionados na reportagem, vale esclarecer que foi criado um item específico para o reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo automotor, antes não contemplado no Regimento, e estipulou-se um valor fixo para a emissão de certidões, eliminando a cobrança pelo ato de busca, prevista no regramento atual.

Destaque-se que as novas tabelas se encontram dentro da média dos valores de emolumentos cobrados em outras unidades da federação.

O PLC 99/2017 (PL 6124/2016) resultou do trabalho de uma comissão, composta por integrantes de vários segmentos, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional DF, o Ministério Público do Distrito Federal e a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – Anoreg/DF.

Por outro lado, a criação de um fundo de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais objetiva remunerar os cartórios que praticam atos gratuitos de registro civil, tais como assentos de nascimento e de óbito, de modo que não se tornem deficitários.

Já a taxa destinada a ações de reaparelhamento da Justiça do Distrito Federal, a ser incluída no Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal – Projus, visa ampliar a qualidade e eficiência dos serviços que resultam na prestação jurisdicional, mediante a aplicação de recursos em estratégias e ações destinadas a fortalecer, desenvolver e modernizar a Justiça do Distrito Federal.

Fonte: Anoreg/BR | 08/12/2017.

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