Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal lança sua nova unidade visual


Em busca de dinamizar suas relações para atender as exigências da sociedade atual, o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal (CNB/CF) lança a sua nova identidade visual. A nova proposta, segundo a diretoria do CNB/CF vai de encontro ao mundo atual que está cada vez mais moderno, com novos modelos de família, novas transações financeiras e diferentes questões de posses e propriedades.

Neste novo conceito mais moderno, o CNB/CF apresenta uma logomarca que traz elementos alusivos a contemporaneidade, além de transmitir a sensação de mais descontração.

Criada para remeter a leveza, transparência e crescimento. Desta forma, para que essa nova sociedade saiba no quê e em quem confiar, a entidade tem se preparado para lidar com os diferentes tipos de uniões, com as novas transações financeiras, com o dinheiro virtual, além das questões do cyber espaço e a legitimação de vários negócios. Lembrando que o tabelião de Notas é o agente primordial que garante fé pública, legalidade e legitimidade as relações.

A modernização e a digitalização são essenciais para que as serventias extrajudiciais sejam dinâmicas como o mundo é, e continue a desburocratizar os processos.

Fonte: CNB/CF | 28/11/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.




TJSP: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. ISENÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Transmissão de 35% do valor do imóvel para os herdeiros, sendo o único bem transmitido, cujo valor não ultrapassa 2.500 UFESPs. Base de cálculo do tributo correspondente ao montante efetivamente transmitido e não ao valor total do imóvel. Inteligência do art. 38 do CTN e art. 6º, I, “b” da Lei Estadual nº 10.705/2000. Existência de direito líquido e certo. Precedentes Jurisprudenciais. Ordem concedida em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos não providos.


Clique aqui e leia o inteiro teor

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1000174-82.2017.8.26.0038 – Limeira – 13ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Djalma Lofrano Filho – DJ 10.10.2017

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.