MOVIDA OFERECE 8% DESCONTO PARA ASSOCIADOS DO CNB/SP


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) apresenta a nova parceria do Clube de Vantagens com a empresa Movida. A novidade gera aos tabeliães associados e aos seus funcionários a possibilidade de conseguir 8% de desconto em aluguéis de diversos modelos de carros (também em alta temporada), de acordo com as suas preferências.

Conheça o novo Clube de Vantagens do CNB/SP  

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) tem o orgulho de informar que o novo Clube de Vantagens está disponível para os tabeliães associados e todos seus funcionários!

O atual formato do Clube permite que os participantes possam ter acesso a boas opções de compras, com descontos especiais, cultura, lazer e outros serviços, por meio de parcerias e convênios com uma seleta rede de estabelecimentos (Ex: Livraria Cultura, Livraria Martins Fontes, Thermas de Laranjais, Wet’n Wild, Rede Accor, Sheraton, Netshoes, Parque da Mônica etc).

O CNB/SP tem como objetivo aumentar cada vez mais o número de parcerias pensando em melhorias para os seus associados. Acompanhe as novidades no hotsite oficial: http://www.cnbsp.org.br/clubedevantagens.

Como se cadastrar gratuitamente?

Para desfrutar dos descontos e benefícios, cadastre-se gratuitamente por meio do link https://goo.gl/sVka31. Esse cadastro pode ser realizado por qualquer membro da equipe do tabelionato associado ao CNB/SP.

Fique atento ao seu e-mail que semanalmente mandaremos as novas parcerias e encaminhe sugestões para possíveis conveniados através do e-mail clubedevantagens@cnbsp.org.br.

Fonte: CNB/SP | 14/12/2017.

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Para STJ, é válido acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão, mesmo após sentença


Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou acordo sobre guarda de filhos e pagamento de pensão homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), mesmo depois de sentenciado o processo. Portanto, se as partes firmarem compromisso para pôr fim ao conflito, o Judiciário deve estimular tal prática, ainda que já exista sentença no processo.

Presidente do IBDFAM do Mato Grosso do Sul, Líbera Copetti entende que a decisão do Tribunal é correta. “Primeiramente pelo espírito da solução consensual dos conflitos do novo Código de Processo Civil (CPC/2015), que prima pela solução das controvérsias neste sentido. Ademais, como em tais casos não há a incidência da coisa julgada, tendo em vista a existência de uma relação continuativa e da mutabilidade das próprias relações familiares, entendo ser perfeitamente possível a nova homologação, desde que tenha sido realizada nos moldes legais e que seja pelo melhor interesse das crianças”, comenta.

O Novo Código, portanto, prestigia muito mais a solução do conflito do que a resolução do litígio. “Até porque a nova homologação será realizada por juiz competente para tal ato”, finaliza Copetti.

Fonte: IBDFAM | 13/12/2017.

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