TJ/SP: EXECUÇÃO FISCAL – ISS – Atividade notarial – Cobrança em face de preposta designada para executar interinamente o expediente do cartório na vacância de tabelião regularmente nomeado – Descabimento – Hipótese em que somente o notário delegado mediante concurso público de provas e títulos, bem como a própria administração, são os responsáveis tributários pela execução dos serviços – Na ausência de tabelião, toda a renda do cartório é revertida para o Estado, sendo o preposto remunerado compativelmente com o funcionalismo público – Entendimento do CNJ – Ilegitimidade passiva reconhecida – Recurso provido.
Divulga a escala de plantão bimestral, a vigorar no ano de 2018, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 as 12 horas e de 13 as 17 horas.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no art. 47, §§ 1º e 2º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, c/c o artigo 3º, parágrafo único, da Portaria nº 19/96, de 6 de março de 1996;
CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo nº 694/DIFIX/2001, publicada em 17 de janeiro de 2002, bem como o que restou consignado nos autos do Processo nº 19.597/2004,
AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica divulgada a escala de plantão bimestral a vigorar no ano de 2018, para os registros de óbito que ocorrerem em Belo Horizonte, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 09 as 12 horas e de 13 as 17 horas, conforme Anexo deste Aviso.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.
(a) Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte