ANOREG/SP convoca associados para AGO de eleição de sua nova Diretoria (2017-2020)


Nos termos do § 1º do artigo 19 do Estatuto Social, ficam os associados, no uso e gozo de seus direitos, convocados para comparecer à Assembleia Geral Ordinária, no dia 27 de novembro de 2017, que será realizada na sede da entidade, Rua Quintino Bocaiúva, nº 107 – 8º andar, Centro – São Paulo – SP, em primeira convocação às 13h30, com a presença da maioria absoluta dos associados fundadores e efetivos e, em segunda e última convocação às 14h00, com qualquer quórum, para a seguinte ordem do dia: 1) eleição de Diretoria e Conselho Fiscal para o triênio (Nov/2017 a Nov/2020), a ser realizada nos termos dos artigos 21 a 25 do Estatuto Social, com a votação secreta por meio de cédulas que serão distribuídas aos associados presentes e recolhidas em uma urna, sendo vedado o voto por procuração (art. 21, parágrafo segundo, do Estatuto Social); em seguida serão apurados os votos nos termos do artigo 22 do Estatuto Social; 2) aprovação das contas do ano de 2017; 3) posse da nova Diretoria; 4) outros assuntos de interesse que forem incluídos pela presidência em regime de urgência.

São Paulo, 06 de novembro de 2017.
Leonardo Munari de Lima, Presidente.

Fonte: Anoreg/SP | 06/11/2017.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Novembro/2017


TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Novembro de 2017

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de NOVEMBRO/2017, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Janeiro 180,65 160,19 144,94 127,33 113,55 102,45 90,51 81,40
Fevereiro 178,82 159,11 143,72 126,18 112,68 101,65 89,65 80,81
Março 177,04 157,73 142,19 124,76 111,63 100,81 88,68 80,05
Abril 175,17 156,55 140,78 123,68 110,69 99,91 87,84 79,38
Maio 173,20 155,32 139,28 122,40 109,66 99,03 87,07 78,63
Junho 171,34 154,09 137,69 121,22 108,75 98,07 86,31 77,84
Julho 169,26 152,80 136,18 120,05 107,78 97,00 85,52 76,98
Agosto 167,49 151,51 134,52 118,79 106,79 95,98 84,83 76,09
Setembro 165,81 150,26 133,02 117,73 105,99 94,88 84,14 75,24
Outubro 164,17 149,05 131,61 116,64 105,06 93,70 83,45 74,43
Novembro 162,83 147,80 130,23 115,62 104,22 92,68 82,79 73,62
Dezembro 161,46 146,32 128,76 114,63 103,38 91,56 82,06 72,69

Ano/Mês 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 71,83 60,76 52,88 44,71 34,22 21,56 8,33
Fevereiro 70,99 60,01 52,39 43,92 33,40 20,56 7,46
Março 70,07 59,19 51,84 43,15 32,36 19,40 6,41
Abril 69,23 58,48 51,23 42,33 31,41 18,34 5,62
Maio 68,24 57,74 50,63 41,46 30,42 17,23 4,69
Junho 67,28 57,10 50,02 40,64 29,35 16,07 3,88
Julho 66,31 56,42 49,30 39,69 28,17 14,96 3,08
Agosto 65,24 55,73 48,59 38,82 27,06 13,74 2,28
Setembro 64,30 55,19 47,88 37,91 25,95 12,63 1,64
Outubro 63,42 54,58 47,07 36,96 24,84 11,58 1,00
Novembro 62,56 54,03 46,35 36,12 23,78 10,54
Dezembro 61,65 53,48 45,56 35,16 22,62 9,42

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Receita Federal | 06/11/2017.

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