Importante decisão do TJRJ sobre ISS


  
 

Relatados e discutidos estes autos da Representação por Inconstitucionalidade n.º 0046363-60.2011.8.19.0000, em que figuram como Representante SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINOREG/RJ e como Representado o SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, atuando como amicus curie a ANOREG/RJ – ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

ACORDAM os Desembargadores que compõem o Egrégio Órgão  Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em sessão realizada em 04 de março de 2013, em rejeitar as preliminares e, por maioria, julgar procedente, com efeitos ex tunc, a Representação por Inconstitucionalidade dos Decretos Municipais nos 31.935/10 e 31.879/10,  bem assim a imposição de tributação uniforme pelo Código Tributário Municipal aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, na conformidade do voto em separado, com declaração de voto dos Desembargadores NAGIB SLAIBI FILHO e NAMETALA MACHADO JORGE e voto vencido, este no sentido da improcedência da Representação, do Desembargador SERGIO VERANI.

Acesse a íntegra abaixo.

Acórdão – Processo

Acórdão – Conclusões

Fonte: AnoregBR. Publicação em 03/05/2013.