STF: Ação sobre dedução com educação no IR terá julgamento abreviado

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4927) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os limites de dedução de gastos com educação para fins de recolhimento do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas. O teto para abatimento está previsto na Lei 9.250, de 1995 (com a redação dada pela Lei 12.469/2011).

A ministra aplicou ao caso regra da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo diante da relevância da matéria para a sociedade. A OAB havia solicitado a concessão de liminar ao apontar a “proximidade da data-limite para a entrega das declarações de IRPF 2012/2013 – no dia 30/04/2013”.

“Sopesados os requisitos legais necessários à concessão da tutela de urgência [da liminar], porquanto reputo contemplar, a matéria, relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, submeto a tramitação da presente ADI ao que disposto no artigo 12 da Lei 9.868/1999”, afirmou a relatora na decisão.

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República terão prazo de 10 dias para prestar informação sobre a lei, caso desejem. Em seguida, o processo será enviado para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitam parecer sobre a matéria. AGU e PGR terão, cada um, sucessivamente, prazo de cinco dias para apresentar o parecer.

Inconstitucionalidade

Na ADI, o Conselho da OAB aponta a inconstitucionalidade dos itens 7, 8 e 9 da alínea "b" do inciso II do artigo 8º da lei. Os dispositivos fixam os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a norma, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.

A OAB sustenta que não está defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para a dedução. “O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial.”

Fonte: STF. Publicação em 18/04/2013.


Famílias do Minha Casa Minha Vida poderão escolher tipo de piso das residências

A partir de agora, as famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida da faixa 1, com renda familiar de até R$ 1,6 mil, poderão escolher entre três tipos de piso para o revestimento de suas unidades habitacionais: cerâmico, laminado de madeira ou manta vinílica.

A decisão de colocar piso em todos os cômodos dos imóveis, bem como nas áreas comuns dos edifícios, visa melhorar as condições de vida das famílias e facilitar a manutenção dos imóveis e vale também para os imóveis já entregues. Até então, apenas os banheiros e as cozinhas eram entregues com revestimento em cerâmica.

As novas especificações não irão onerar as famílias beneficiárias. Os contratos dos 78.670 imóveis em construção serão aditados e a instalação dos pisos obedecerá a cronograma a ser estabelecido de acordo com a região e a realidade de cada empreendimento.

Para as 325.458 unidades já entregues, a Caixa Econômica Federal fará, a partir de visitas aos imóveis, um inventário das famílias interessadas em colocar o piso, para então ser iniciada a instalação do revestimento escolhido.

Programa

Criado em 2009, o Minha Casa Minha Vida já entregou mais de 1 milhão de unidades habitacionais em todo o país, com investimento de mais de R$ 156 bilhões. De acordo com o Ministério das Cidades, o programa representou um impacto positivo de 0,8% no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, por meio de geração de empregos e movimentação da cadeia produtiva.

Fonte: Portal Planalto. Publicação em 18/04/2013.