Brasil vive bolha imobiliária, suspeita o Prêmio Nobel de Economia 2013

Em recente visita ao país, Robert Shiller falou com base na alta dos imóveis. Nos últimos cinco anos, imóveis tiveram alta de 225% no Rio e 185% em SP.

Em algumas capitais o preço dos imóveis mais do que dobrou nos últimos cinco anos. Um dos ganhadores do Prêmio Nobel de Economia alertou para essa alta exagerada.

Ele disse que não é normal essa escalada de preços, em apenas cinco anos, com reajustes em algumas capitais todos os meses. Ele lembrou que não conhece a fundo o mercado imobiliário do Brasil e falou de uma fórmula geral para diminuir as distorções de preços: investir em transporte coletivo e de qualidade, escolas em novos bairros das grandes cidades.

O Brasil vive uma bolha imobiliária? Quando os preços sobem muito e caem de repente? O Prêmio Nobel de Economia, Robert Shiller, suspeita que sim. Foi a declaração que deu em recente visita ao Brasil.

Mesmo admitindo desconhecer o mercado, falou com base no aumento dos valores dos imóveis. Nos últimos cinco anos, os imóveis no Rio de Janeiro tiveram uma valorização de 225%. Em São Paulo, de 185%. No Distrito Federal, de 115% de 2008 para cá.

O casal acabou de comprar o apartamento em Brasília. “Você olha, vê o valor do imóveis e vê que é muito caro, fora da sua realidade”, avalia o professor Wesley Paixão.

No Brasil a população cresceu, a renda também, e a oferta de imóveis não acompanhou. Há um déficit de sete milhões de moradias. Esses seriam alguns motivos da alta de preços, segundo especialistas do setor.

“O mercado brasileiro é muito diferente do que o mercado americano e o mercado europeu onde tivemos bolha imobiliária”, afirma o diretor de habitação da CEF,  Teotonio Rezende.

Entre as diferenças, segundo o diretor da Caixa Econômica Federal, estão as regras para compra de um imóvel. Para fazer um financiamento, além da renda, é preciso comprovar o nível de gasto do comprador, que não pode financiar o total do imóvel.

“Mesmo se nos tivéssemos uma flutuação para baixo no valor dos imóveis, teríamos que ter quase uma catástrofe para que o valor do imóvel não fosse suficiente para quitar a dívida”, acredita Teotônio Rezende.

Para a Associação dos Dirigentes do Mercado Imobiliário, a atual fase é boa para o comprador.

“Nós não produzimos hoje o suficiente para atingir a demanda. Então a tendência é do mercado poder até sofrer uma alta no futuro”, diz Paulo Muniz, presidente da Ademi-DF.

E nem sempre, mas às vezes, cabe uma contraproposta. Foi o que fez a Luciana. “As pessoas colocam o valor acima porque sempre tem uma negociação, né? Então quando você vê um anúncio ele nunca está refletindo o preço real de mercado”, acredita.

A Caixa Econômica Federal é responsável por 70% dos financiamentos imobiliários no Brasil. E a taxa de inadimplência na Caixa é de apenas 1,5%.

Fonte: G1 – Bom Dia Brasil I 15/10/2013.

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TST: Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada

Um médico que pediu redução da jornada de trabalho de oito para seis horas e teve o salário diminuído proporcionalmente pela Construtora Norberto Odebrecht S.A. não receberá as diferenças que pretendia das verbas rescisórias, sob a alegação de que a remuneração menor era injusta. Ao julgar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho admitiu recurso da empresa e considerou que não houve redução ilegal de salário.

Segundo o relator do recurso da Odebrecht, ministro Alexandre Agra Belmonte, não houve ilegalidade no procedimento da empresa se a nova remuneração é proporcional à redução da jornada, e, "principalmente, se o empregado anuiu por acordo escrito, fato incontroverso nos autos".

Jornada menor

Contratado como médico do trabalho em junho de 2009, o empregado foi dispensado pela empresa em 20/12/2009. Na reclamação, alegou que não recebeu os valores corretos das verbas rescisórias, porque tinha sofrido redução de salário nos últimos meses de prestação de serviços. Informou que, no início da contratação, recebia R$ 11 mil e que, "de forma súbita e injusta", a empresa baixara sua remuneração para R$8 mil.

A construtora contestou as afirmações, argumentando que a alteração se deu a pedido do médico, que solicitara redução de carga horária para poder arcar com outros compromissos profissionais. Sua jornada diária de oito horas passou, então, a partir de 1°/10/2009, a ser de seis horas diária, com a redução proporcional do salário.

Para provar suas afirmações, a Odebrecht juntou ao processo o acordo escrito de redução de carga horária assinado por ambas as partes. Além dessa comprovação, a 3ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) verificou, por meio de documentos, que o médico realmente prestava serviço em hospitais de outros municípios distantes de São Luís, além de trabalhar para a construtora. Concluiu, então, que não houve alteração contratual unilateral em prejuízo do empregado, pois, se a jornada foi reduzida, não existia qualquer irregularidade na adequação do salário.

Julgado improcedente na primeira instância, o pedido do trabalhador foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), após a interposição de recurso ordinário. Com isso, o médico iria receber as diferenças salariais decorrentes da redução da remuneração, com reflexos em aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário, férias mais um terço, horas extras, FGTS e multa de 40% do FGTS. A Odebrecht, porém, recorreu ao TST, e a Terceira Turma mudou esse resultado, restabelecendo a sentença que indeferiu o pedido.

(Lourdes Tavares/CF)

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-19400-73.2010.5.16.0003.

Fonte: TST I 14/10/2013.

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Jornal da Record: Porta-voz da Anoreg-SP comenta suspensão de conciliação e mediação em cartórios

Na sexta-feira (11.10), o Jornal da Record News entrevistou Andrey Guimarães Duarte, porta-voz da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo e Oficial do 4º Tabelionato de Notas de São Bernardo do Campo.

O tema da entrevista foi a suspensão do Provimento 17, que permite mediação e conciliação nos cartórios.

Clique aqui e assista o vídeo.

Fonte: Notarial Editor – Portal R7 I 15/10/2013.

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