Proposta poderá seguir para a sanção da presidente Dilma, a menos que haja recurso para votação em plenário.
A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 15, em caráter conclusivo, o PL 7.082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos.
Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário. A proposta agora poderá seguir para a sanção da presidente Dilma, a menos que haja recurso para que seja votada também em plenário.
Alternativa
O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque, lembrou, durante a discussão da matéria, que está pronto para ser analisado pelo plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da EC 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. "O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema."
A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.
O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O presidente da entidade, Mário Avelino, que estava presente na votação de hoje, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos tem aumentado a insegurança dos empregadores e provocado demissões.
Guia de recolhimento
Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado votou pela constitucionalidade do PL 7.082/10. Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da GPSD – Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstica, com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.
Dedução do IR
O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.
Fonte: Migalhas | 16/07/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.