Câmara reduz contribuição de patrão e doméstico para o INSS

Proposta poderá seguir para a sanção da presidente Dilma, a menos que haja recurso para votação em plenário.

A CCJ da Câmara aprovou nesta terça-feira, 15, em caráter conclusivo, o PL 7.082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos.

Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário. A proposta agora poderá seguir para a sanção da presidente Dilma, a menos que haja recurso para que seja votada também em plenário.

Alternativa

O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque, lembrou, durante a discussão da matéria, que está pronto para ser analisado pelo plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos dos domésticos após a aprovação da EC 72, responsável por estender à categoria benefícios assegurados aos demais trabalhadores. "O Colégio de Líderes está negociando a votação do PLP, que é mais completo, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema."

A proposta do PLP é reduzir para 8% a contribuição paga pelos empregadores, mas dentro do total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador, incluindo INSS, FGTS e seguro por acidente de trabalho. Como contrapartida, o patrão não será responsável pela multa do FGTS caso venha a demitir o doméstico.

O Instituto Doméstica Legal, que reúne patrões e empregados em defesa do emprego doméstico, apoia a medida. O presidente da entidade, Mário Avelino, que estava presente na votação de hoje, lembra que o atraso na regulamentação dos direitos trabalhistas dos domésticos tem aumentado a insegurança dos empregadores e provocado demissões.

Guia de recolhimento

Relatora na CCJ, a deputada Sandra Rosado votou pela constitucionalidade do PL 7.082/10. Entre outros dispositivos, o projeto prevê também a instituição da GPSD – Guia de Recolhimento de Previdência Social de Doméstica, com a inclusão da identificação do empregador domestico. Isso vai permitir à previdência localizar o patrão, que é quem desconta o INSS do empregado e é responsável pelo recolhimento, facilitando assim o processo.

Dedução do IR

O mesmo texto retira a possibilidade de o empregador deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda. O argumento é que essa dedução beneficia apenas os patrões de maior renda, que usam o modelo completo da declaração.

Fonte: Migalhas | 16/07/2014.

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Câmara: Projeto amplia para dez anos o prazo de penhor rural

Novo limite beneficiará agricultores e pecuaristas que, hoje, tem de seis a oito anos para pagar o empréstimo.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5463/13, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que amplia para até dez anos o prazo do penhor rural, usado como garantia de dívidas agrícolas e pecuárias.

O Código Civil (Lei 10.406/02) determina que o penhor agrícola e o penhor pecuário não poderão ter prazos superiores ao das obrigações garantidas. Atualmente, o limite é de até três anos para o penhor agrícola e até cinco anos para o penhor pecuário. Em os ambos os casos, a lei admite uma prorrogação por até três anos.

O projeto aumenta esse prazo para cinco anos, prorrogável por igual período.

Serraglio argumenta que o curto prazo tem levado produtores rurais a recorrer a hipotecas para garantir as dívidas. E, por receio das hipotecas, muitos agricultores desistem de financiamentos.

“Uma das justificativas para que os prazos dos penhores não sejam mais elásticos reside no caráter perecível de grande parte dos produtos agropecuários. Há que se considerar, entretanto, que produtos como café, couro e certas castanhas podem ser armazenados por períodos longos”, exemplificou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5463/2013

Fonte: Agência Câmara Notícias | 07/01/14 

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Proposta garante primeira via gratuita para documento de identidade único

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5336/13, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que garante a gratuidade da primeira via do Registro de Identidade Civil, documento de identidade com número único, instituído pela Lei 9.454/97. O documento ainda está em estudo para ser adotado.

A lei não prevê a gratuidade de emissão do documento, que deverá ser em cartão magnético e ter um chip de identificação digital. Atualmente, cada estado emite um documento de identidade de forma independente.

Segundo o autor da proposta, a nova identidade terá um valor unitário de R$ 40, e isso não pode ser repassado para o cidadão brasileiro. “Muitas pessoas simplesmente não poderão arcar com o valor para a emissão de cada um desses novos documentos”, disse o senador.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-5336/2013

Fonte: Agência Câmara Notícias I 27/12/13

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