Câmara aprova guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (15), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados.

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão.

O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.

Ressalva

O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.

Devido à ausência do relator na CCJ, deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi nomeado como relator substituto o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ele propôs retirar do texto a parte que permite a um dos pais declarar ao magistrado que não quer a guarda da criança. Essa ideia, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos integrantes da comissão.

Fonte: Agência Câmara Notícias 15/10/2013.

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Câmara dos Deputados aprova novas regras para concursos de titulares de cartórios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (3), proposta que amplia e detalha os critérios para concursos de titulares de cartórios. O texto foi aprovado em caráter conclusivo. Ele altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) e segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Os critérios para posse como titular de cartório de notas e registro são ampliados na proposta. Quem tiver sido condenado definitivamente por crime contra a administração pública ou a fé pública não poderá tomar posse.

O texto também condiciona o ingresso a quem tiver, no mínimo, três anos de escrevente em cartório ou cargo semelhante ou ainda três anos de serviços como advogado. Atualmente, a lei exige pré-requisitos como ser brasileiro e ter diploma em direito.

Substitutivo
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que unifica três textos (PL 3405/97, PL 3503/08 e PL 5493/09) sobre critérios para o concurso. Segundo Tripoli, a proposta fortalece a atividade no Brasil e ajuda a prover as vagas de serventias cartoriais em todo o País.

“Os concursos públicos serão realizados por natureza das serventias, e as provas terão questões que, em sua maioria, exijam principalmente o conhecimento da natureza da serventia”, afirmou o parlamentar.

Remoção
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores cartoriais que atuam na mesma área (por exemplo, de registro de imóveis) por concurso de títulos.

O segundo critério é a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de concurso de provas e títulos. O tempo em cartório dos trabalhadores concursados será comprovado por certidão da Corregedoria-Geral da Justiça de cada estado, em caso de servidores públicos, ou por certidão do titular do estabelecimento, para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

A proposta limita a participação para o concurso de remoção aos trabalhadores do mesmo estado do cartório com vagas. A lei atual não impõe esse critério.

O texto também define a pontuação para a prova de títulos nos concursos de remoção. São 13 critérios que variam de 0,2 pontos para quem tiver trabalhado como servente notarial por 90 dias a um ponto para quem for bacharel em direito.

Concurso
Somente depois desses dois critérios de remoção, haverá concurso público para qualquer cidadão participar. Atualmente, somente um terço das vagas abertas é destinado para trabalhadores de cartórios. Os outros dois terços são preenchidos por concurso.

De acordo com a proposta, os concursos para novas vagas de titulares de cartórios devem ser realizados pelo Judiciário com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de um representante de cada uma das oito especialidades cartoriais. A lei atual não prevê a representação de todas as especialidades, apenas de um notário e um registrador.

O edital do concurso deverá ser publicado três vezes no Diário Oficial, com intervalo de 15 dias, contra um edital como estabelece a legislação atual. Pelo texto, os concursos devem ser realizados sempre agrupados por especialidade cartorial em cada estado. Concursos de especialidades relacionadas devem ser feitos com intervalo mínimo de sete dias.

Prova escrita eliminatória
A proposta estabelece um conjunto de regras para o concurso para entrar na carreira de titular de cartório. A primeira prova escrita deverá ser eliminatória com questões de múltipla escolha sobre:
– matéria técnica e administrativa da natureza da especialidade (70% das perguntas);
– matéria de Direito relativo à especialidade (20% das perguntas);
– conhecimentos gerais (10% das perguntas).

A segunda prova será classificatória com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica da natureza da especialidade do cartório. A avaliação de títulos será feita para os candidatos que tirarem nota superior a cinco nas provas escritas. Os candidatos poderão recorrer das decisões do concurso com recurso, em até cinco dias, ao Conselho Superior da Magistratura.

A proposta também estabelece critérios de peso para as provas classificatórias e de títulos. Além disso, estabelece a maior nota da prova, maior idade e maior número de filhos como critérios de desempate para as vagas.

Ensino médio rejeitado
A comissão também rejeitou um projeto apensado (PL 2204/99) que exigia apenas a conclusão do ensino médio ao candidato a concurso público de cartórios em municípios do Amazonas com população inferior a 30 mil habitantes.

Reportagem – Tiago Miranda | Edição – Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias | 08/07/2013.

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Câmara rejeita PEC 37; texto será arquivado

Nível de rejeição à proposta aumentou depois das manifestações populares das últimas semanas. Texto impediria o Ministério Público de realizar investigações criminais por conta própria.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (25), por 430 votos a 9 e 2 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribuía exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal. Todos os partidos recomendaram a rejeição do texto.

Confira como votou cada deputado

Para facilitar a derrota da proposta, os deputados votaram apenas o texto principal, prejudicando o texto da comissão especial.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, destacou que a proposta foi pautada em Plenário por acordo fechado entre todos os líderes partidários. “Os líderes poderiam ter optado por adiar, mas decidiram votar esta noite”, declarou.

Alves afirmou que a decisão do Plenário significa o “reencontro” dos deputados com as ruas. “Nós somos parlamentares que vêm das ruas do Brasil. Então, temos que estar atentos ao que elas dizem para esta Casa fazer o que o povo brasileiro quer.”

O presidente da Câmara afirmou ainda que, depois da rejeição da PEC 37, o compromisso da Casa é votar o fim do voto secreto para cassação de mandatos (PEC 196/12). “É um compromisso que nós temos e vamos pautar até o final deste período legislativo”, disse Alves.

Investigações criminais
De acordo com o texto da PEC 37, o Ministério Público poderia ser impedido de realizar investigações criminais por conta própria e deveria atuar apenas como titular da ação penal na Justiça.

O substitutivo do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), apresentado na comissão, originalmente permitia ao Ministério Público investigar, em conjunto com as polícias, os crimes contra a administração pública – como corrupção – e delitos praticados por organizações criminosas.

Entretanto, o texto final da comissão decorreu da aprovação de um destaque do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que impedia definitivamente a atuação do Ministério Público nas investigações. De acordo com o parlamentar, o texto da Constituição deixa claro que a competência para investigar crimes é das polícias Civil e Federal.

"Houve alguns erros de interpretação durante os anos. Uma pessoa não pode, ao mesmo tempo, investigar e oferecer denúncia”, defendeu Vasconcellos, no momento de votação do destaque na comissão, em novembro passado.

Para Lourival Mendes, a proposta não poderia ser rotulada como “PEC da Impunidade”. “Ela garante o Estado de Direito, mantendo a estabilidade jurídica do Brasil, impedindo que as investigações subam para o Supremo com base na inconstitucionalidade de seus atos”, disse.

Tentativas de acordo
Devido às divergências entre delegados e promotores, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, criou, em maio deste ano, um grupo de trabalho técnico criado para aperfeiçoar a PEC.

O grupo foi criado no dia 30 de abril depois de uma reunião entre o presidente da Câmara; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; e representantes do Ministério Público, da Polícia Federal e da Polícia Civil.

Depois de várias reuniões, o grupo não conseguiu chegar a um texto de consenso, e o nível de rejeição à proposta aumentou depois que o tema ganhou as ruas nos protestos populares.

Outros projetos
O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), lembrou que haverá outra discussão para regulamentar a investigação criminal no Brasil. “O tema não termina [com a rejeição da PEC], vamos ter que buscar uma proposta em que todos ganhem, a sociedade seja vitoriosa no combate à criminalidade de toda natureza.”

O líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), protocolou nesta terça-feira o Projeto de Lei 5820/13, que regulamenta a investigação criminal no Brasil, em especial a atuação conjunta da Polícia Judiciária e do Ministério Público. “O objetivo é estabelecer um regramento nacional, uma unificação do procedimento de investigação para promotores e delegados. [O projeto] não retira nem restringe o poder de investigação do Ministério Público. Apenas estabelece regras”, disse.

Outra proposta sobre o tema (PL 5776/13) foi apresentada pela deputada Marina Santanna (PT-GO).

Retificação
O deputado Sergio Guerra (PSDB-PE) anunciou que retificou seu voto para se posicionar contra a PEC 37. Na lista de votação da Câmara, até a meia-noite desta terça-feira, o nome do deputado aparecia como favorável à proposta.

Fonte: Agência Câmara de Notícias | 25/06/2013.

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