10ª Vara da Família e Sucessões (Foro Central) – Testamento – Válido e eficaz – Apenas a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário

TJ|SP: 10ª Vara da Família e Sucessões (Foro Central) – Testamento – Válido e eficaz – Apenas a Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário – Na hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, poderão proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
10ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES

Praça João Mendes s/nº, 5º andar – salas nº 519/521, Centro – CEP 01501-900, Fone: (11) 2171-6050, São Paulo-SP – E-mail:sp10fam@tjsp.jus.br 

SENTENÇA registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO

Processo nº: 0045048-22.2013.8.26.0100

Classe – Assunto Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento

Requerente: M. E. B. dos S.

Requerido: M. S. S.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcos Duque Gadelho Júnior

Vistos.

Tendo sido observadas as formalidades legais, determino que se registre, inscreva e cumpra o TESTAMENTO deixado por M. S. S..

Nos termos do artigo 5º, item b do Provimento XXXIX, do egrégio Conselho Superior da Magistratura, extraia-se xerocópia do documento de fls. 82, para o registro do testamento junto ao setor competente do Tribunal.

Testamenteira nomeada às fls. 82 verso, Sra. M. E. B. dos S., devidamente representada às fls. 80.

Custas, na forma da lei.

Dê-se ciência ao Representante do Ministério Público.

Após, arquivem-se.

Esta sentença, acompanhada da ciência escrita do testamenteiro ou seu procurador legal e da xerocópia do testamento, servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE TESTAMENTÁRIA, desde que sejam as cópias autenticadas pelo e. Tribunal de Justiça, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.

Obs: Na hipótese de todos os herdeiros serem maiores e capazes, poderão proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade em benefício das partes, em vista de que apenas esta ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento requer a intervenção do Poder Judiciário.

P.R.I.

São Paulo, 27 de setembro de 2013.

ASSINATURA DIGITAL
PROV. Nº 29/2007
DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA

Fonte: Blog do 26 – TJ/SP I 27/11/2013.

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TJ/PB: Edital de concurso para as Serventias Extrajudiciais da Paraíba deve ser publicado no dia 2 de dezembro

Os membros da Comissão Organizadora do Concurso para preenchimento de vagas nas Serventias Extrajudiciais do Estado da Paraíba aprovaram, nesta terça-feira (26), o Edital 001/2013, previsto para ser publicado na próxima segunda-feira (2). O documento deve disponibilizar 186 vagas a serem preenchidas por provimento, e 92, por remoção. Há ainda 14 vagas para pessoas com deficiência, das quais 10 para provimento e, quatro, para remoção.

Em reunião realizada junto aos representantes da Instituição de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), empresa que organizará o certame, os membros da Comissão discutiram a minuta do Edital, propuseram ajustes e aprovaram previamente um cronograma. A previsão é que as inscrições ocorram, de forma on line, no período de 20 de janeiro a 21 de fevereiro.

Os presentes também analisaram os conteúdos das provas e a documentação que deverão ser exigidos no concurso, o processo de escolha das serventias, bem como a necessidade da indicação de suplência para os membros da Comissão.

Participaram da reunião o presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; o juiz-auxiliar da Presidência do TJ , Antônio Silveira Neto; os juízes Meales Meireles e Romero Feitosa; Germano Toscano (presidente da Anoreg); o registrador Valber Azevedo de Miranda e o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima.

Fonte: TJ/PB I 26/11/2013.

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O Segredo Para Viver Bem

"O Senhor confia os seus segredos aos que o temem, e os leva a conhecer a sua aliança." (Salmo 25:14)

Você já ficou escutando a conversa de alguém? Não de propósito, é claro: você jamais faria uma coisa dessas. Mas, talvez num restaurante, alguém conversava perto da sua mesa, sem que você sequer prestasse atenção. De repente, ouve-se a palavra mágica: "Vou te contar um segredo… Mas, por favor, não conte para ninguém, de jeito nenhum…"

O que você fez? Pôs as mãos nas orelhas? Claro que não. Se você for como quase todo mundo, deve ter escutado com mais atenção ainda. Todos adoramos ouvir segredos, não é mesmo? Queremos estar por dentro de tudo. Mesmo no caso de um completo desconhecido, ainda assim estamos interessados nos seus segredos.

Pois bem, Deus tem um segredo para contar a você. A Bíblia diz: "O Senhor confia os seus segredos aos que o temem […]" (Salmo 25:14). De uma certa forma, não é de fato um segredo, já que é contado abertamente nas Escrituras. Infelizmente, como poucas pessoas já abriram uma Bíblia para ver o que ela diz, o segredo fica sem ser passado adiante.

Trata-se de um segredo para tornar a nossa vida mais plena e significativa. É um segredo que pode ajudar-nos a evitar tristeza e descontentamento. Pode-se dizer até que é o segredo para se viver com abundância. Ele encontra-se em Eclesiastes 12:13, dito por Salomão: "Agora que já se ouviu tudo, aqui está a conclusão: Tema a Deus e guarde os seus mandamentos, pois isso é o essencial para o homem."

Este é o segredo. É isto que vai mantê-lo no caminho certo para poder usufruir dos planos que Deus tem para a sua vida.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários I 26/11/2013.

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