Votação da PEC dos Cartórios pode ser retomada neste ano

Pode ser votada neste ano, na Câmara, a proposta que muda a Constituição para transformar em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro – isso sem concurso público.

Se aprovada, a chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05) vai beneficiar pessoas que trabalham nos serviços notariais e de registro como substitutos ou responsáveis.

Por outro lado, milhares de concursados esperam para tomar posse, já que a Constituição de 1988 condicionou o ingresso nos serviços notariais e de registro à aprovação em concurso público de provas e títulos.

Uma lei federal de 1994 (8.935/94) regulamentou a Constituição, determinando que legislações estaduais deveriam definir as regras dos concursos de provimento e remoção dos cartórios. Mas essa lei não tratou da situação dos responsáveis e substitutos desses serviços, o que a proposta de emenda à Constituição busca fazer.

O deputado Eduardo Sciarra, do PSD do Paraná, afirma que a PEC vai evitar a descontinuidade do serviço em cidades pequenas:

“É que muitos cartórios no interior do Brasil, principalmente nos municípios menores, não atraem aqueles que fazem concurso hoje para dar atendimento nestas comarcas e existe quase que um trabalho social por parte de alguns pequenos cartórios que fazem registro de nascimento, certidões de óbito, casamentos… Não havendo a continuidade do trabalho destes cartórios em pequenas cidades do Brasil vai deixar de se prestar um grande serviço à população.”

Sciarra explica ainda que os atuais servidores têm respaldo em leis estaduais anteriores à Constituição. Mas o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, Edison Ferreira Espíndola, não concorda com a medida:

“Entendemos que essa PEC é imoral e somos totalmente contra porque os concursos já existem há algum tempo aqui no Brasil para os cartórios de registro e os de notas. E também vamos mais além: entendemos que as pessoas que buscam aprovar esta PEC, elas têm por fim desmoralizar a nossa classe de notários e registradores.”

Atualmente, existem 13 mil 416 cartórios no País, dos quais aproximadamente 9 mil e 700 estão em situação regular, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta que transforma em titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios sem concurso público chegou a ser votada no Plenário da Câmara. O texto analisado foi um substitutivo apresentado pela comissão especial que analisou a matéria. Esse substitutivo foi rejeitado pelos deputados.

Agora, o texto original, apresentado pelo deputado João Campos, do PSDB de Goiás, voltará a ser analisado. Como é uma proposta que muda a Constituição, precisará ser votada duas vezes no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Rádio Câmara | 13/01/14

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Deputado quer que arrecadação de cartório seja divulgada na internet

De acordo com a proposta, os cartórios terão que informar quanto recebem com reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5660/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), que obriga cartórios de notas e de registros a publicar mensamente, em site próprio na internet, os valores recebidos a título de emolumentos pelos serviços públicos prestados à população. Entre esses serviços estão reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, protesto de títulos, lavratura de escrituras e registro de documentos. O projeto altera a Lei dos Cartórios (8.935/94).

Conforme a Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos por cartórios por delegação do poder público. Assim, os titulares dos cartórios são remunerados pelos chamados emolumentos, que são pagos diretamente pelos usuários dos serviços prestados.

Dados recentemente divulgados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que alguns cartórios faturam, em média, R$ 3 milhões por mês.

“Entendemos ser necessário que a população conheça tais números da prestação de um serviço que é público e remunerado pela própria população”, afirma Cola. “A jurisprudência dominante, inclusive, tem acatado a tese de que os emolumentos cartorários têm natureza jurídica de tributo, sob espécie de taxa, o que ressalta o caráter público da remuneração”, acrescenta.

Tramitação

A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 13/01/14

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STF: Ação discute teto remuneratório a interinos de cartórios de MS

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) 2312, contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Estado de Mato Grosso do Sul, questionando a aplicação do teto constitucional à remuneração de interinos de cartórios. O ministro Teori Zavascki é o relator.

Na ação, proposta com pedido de antecipação parcial dos efeitos da tutela, a entidade pretende afastar a aplicação do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal – teto remuneratório – aos valores recebidos pelos interinos no desempenho da atividade notarial e de registro nas serventias extrajudiciais no Estado de Mato Grosso do Sul, tal como determina alguns itens de decisão do corregedor nacional de Justiça.

Consta dos autos que, em junho de 2009, o CNJ publicou a Resolução 80 pretendendo estabelecer o quadro nacional das serventias de notas e registros providas e as vagas com base na CF/1988. A norma também teve o objetivo de disciplinar a realização de concursos para investidura e remoção, bem como os efeitos jurídicos decorrentes das investiduras que ocorreram conforme a legislação dos Estados e do Distrito Federal, anteriores à regulação da atividade notarial e de registro pela Lei federal 8.935/1994.

Em 2010, o corregedor nacional de Justiça, nos termos daquela resolução, determinou a publicação da relação das serventias extrajudiciais consideradas providas e vagas, e assentou que, até o regular provimento daquelas tidas como vagas, elas seriam revertidas ao poder público. Confome os autos, a decisão do corregedor também determinou que os substitutos que responderem provisoriamente pelo desempenho daquelas atividades não poderiam receber remuneração em valor superior ao teto remuneratório e o superávit obtido no desempenho dos serviços extrajudiciais, deduzido da remuneração do seu dirigente, deveria ser revertido em favor do poder público e depositado em conta designada como “Receitas do Serviço Público Judiciário”.

No entanto, na ACO 2312, a Anoreg/MS contesta a aplicação do teto remuneratório a interinos de cartórios. “Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com o Estado, não lhes é aplicável o ‘teto remuneratório’ a que alude o artigo 37, inciso XI, da Constituição da República, eis que a disciplina jurídica ali assinalada é dirigida aos agentes políticos e servidores e empregados públicos”, sustenta.

Dessa forma, pede ao Supremo que seja reconhecido o direito subjetivo de os interinos das serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul não se submeterem ao teto remuneratório, tendo em vista a cobrança de emolumentos cobrados pelo desempenho da atividade notarial e de registro. Solicita a condenação do Estado para a restituição dos valores já recolhidos pelos interinos “que, no desempenho da atividade notarial e de registro, perceberam valores acima do teto remuneratório por meio de ação judicial específica a ser intentada pelos prejudicados executando-se eventual sentença condenatória”

Fonte: STF | 13/01/14

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