Arpen-SP lança campanha publicitária para fixar a marca do novo Portal Oficial dos Cartórios

Com novo logotipo e layout reformulado, site de serviços www.registrocivil.org.br integra novas funcionalidades e contará com campanha publicitária nas mídias digitais.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) lança nesta segunda-feira (16.06) o novo Portal Oficial dos Cartórios, o reformulado site www.registrocivil.org.br . Com um novo layout e com novos serviços, a nova página integra todos os últimos lançamentos contemplados pelo Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, como a Central de Informações do Registro Civil (CRC), a possibilidade de solicitações de certidões dos Estados interligados e as certidões eletrônicas e digitais.

Para divulgar este novo produto dos registradores civis ao grande público, a entidade elaborou uma campanha publicitária, com foco em fixar uma nova marca símbolo da prestação do serviço extrajudicial na Internet (as mãos em azul e amarelo) e o novo Portal Oficial dos Cartórios, combatendo assim à proliferação de serviços terceirizados que se apropriam do nome Cartório para oferecer um produto muito mais caro aos cidadãos.

O mote da campanha, idealizada pela Insania Publicidade, é a praticidade da internet e a ligação dos Cartórios com o mundo conectado em que vivemos. Hoje cada vez mais frequente as pessoas divulgarem nas mídias sociais acontecimentos importantes e cada vez mais buscarem e solicitarem serviços no mundo online. A transferência do usuário que necessita dos serviços registrais para a Internet é uma realidade que se torna cada vez mais frequente. 

A campanha reforça a rapidez e a praticidade com que são emitidas e entregues as segundas vias das certidões sem que haja necessidade do requerente se deslocar até o cartório de origem ou utilizar serviços de despachantes. As certidões são solicitadas pela internet com três opções de entrega: por correio, em qualquer cartório de registro civil da escolha do solicitante e via e-mail, que é a certidão eletrônica assinada com certificado digital e com validade jurídica.

Este processo facilita muito os que se encontram em cidades e estados diferentes de onde foram registrados os atos. Até mesmo para quem está na mesma cidade, é mais vantajoso utilizar o Portal de Registro Civil do que se deslocar para bairros distantes. Uma parte substancial da estratégia será voltada às empresas que atuam no ramo de seguros, financiamentos e mercado imobiliários, e que poderão ter acesso aos documentos de forma mais rápida, barata e sem complicações..

As peças de divulgação trazem personagens desenhados com a tecnologia 3D retratando uma família brasileira, uma forma descontraída de atrair a atenção da população e criar mais proximidade com o usuário. Nesta primeira fase, a campanha utilizará apenas meios online (links no google e facebook), mas já estão planejadas a utilização de outros meios de comunicação próximos a população e o próprio ambiente do cartório.

Portal de Registro Civil é uma iniciativa da Arpen-SP e já interligada Cartórios de Registro Civil dos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Acre. Outros Estados já se preparam para aderir ao projeto que já revolucionou a prestação de serviços dos Cartórios a população brasileira.

Arpen-SP: investindo em tecnologia para prestar melhores serviços aos cidadãos.

Fonte: Arpen/SP | 16/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Solução de Consulta subsecretaria de tributação e contencioso, Coordenação-Geral de Tributação – ST/CCT nº 147

Solução de Consulta subsecretaria de tributação e contencioso, Coordenação-Geral de Tributação – ST/CCT nº 147, de 02.06.2014 – D.O.U.: 10.06.2014.
 
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
 
EMENTA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA E NÃO REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E RETENÇÃO INAPLICÁVEIS.
 
Os titulares de serviços notariais e de registro são vinculados ao RGPS, como contribuintes individuais. Contudo, os valores pagos por tais serviços têm natureza jurídica de taxa e não remuneração, razão pela qual sobre estes valores não incide a contribuição a cargo da empresa ou equiparado a empresa, bem como não se aplica a obrigação da retenção, por parte da empresa contratante de serviços notariais e de registro, da contribuição a cargo daqueles contribuintes.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 40 com redação dada pela EC nº 20, de 1998 e art. 236; Lei nº 8.935, de 1994, art.40; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, V, "g" e "h", art. 15, art. 22, inciso III; Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º; Lei nº 11.933, de 2009, art. 7º; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 9º, V, "j" e "l", § 15, VII; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 9º, XXIII a XXV, art. 17, II, "b", art. 19, II, "g", art. 65, II, "a" e "b";
 
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
 
EMENTA: CONSULTA INEFICAZ. Não produz efeitos a consulta sobre matéria disciplinada em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação.
 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, V; Instrução Normativa RFB nº 1.396,de 2013, art. 18 inciso VII.
 
FERNANDO MOMBELLI
 
Coordenador–Geral

Fonte: CNB/SP – Diário Oficial | 13/06/2014.

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