TJSP determina curatela compartilhada

Possibilitar aos pais o compartilhamento da curatela de filho, de modo que possam organizar melhor os seus afazeres e evitar a sobrecarga de apenas um, o que ocasionaria problemas à família e, consequentemente, ao filho. Foi com esse entendimento, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), determinou o compartilhamento da curatela de filho portador de autismo infantil, entre os pais. A decisão foi publicada no dia 2 de abril.

No caso, o pai, atual curador do filho, pediu o compartilhamento da curatela com a mãe da criança. Em primeira instância ele teve seu pedido negado e recorreu ao TJSP alegando os benefícios da curatela compartilhada e o melhor interesse de seu filho. O exercício da curatela é o encargo público conferido por lei a alguém, para cuidar da pessoa que é incapaz de praticar atos da vida civil e administrar seus bens.

De acordo com a decisão, os cuidados e o acompanhamento do desenvolvimento do interdito exige enorme dedicação dos familiares, especialmente dos seus pais, e embora tais esforços sejam realizados com afeto pelos familiares do autista, pode lhes afetar, por exemplo, na rotina de suas tarefas pessoais, com potencial prejuízo de seus interesses e necessidades individuais. 

Para a desembargadora Mary Grün, relatora do caso, a decisão apenas consolida juridicamente algo que já acontece de fato: a atuação da mãe, junto ao pai, no melhor interesse de seu filho. “Interesse que será atendido com ainda mais exatidão, no caso, com a concomitante promoção do bem estar da família”, disse.
 

Previsão legal – Segundo a decisão, não há nenhuma vedação legal que impeça o exercício da curatela em conjunto, além disso, a curatela compartilhada está prevista na jurisprudência e na doutrina, além de haver em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011, que regulamenta a matéria.

Com relação à doutrina, a relatora citou ensinamento da advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM. A jurista afirma que é necessário reconhecer a possibilidade de ambos os genitores exercerem de forma compartilhada tal tarefa e que situações tão particulares como a tutela ou curatela de alguém não podem ser vinculadas ao formalismo das leis.

“Não só pais, mas também avós ou parentes outros que sejam casados ou vivam em união estável hétero ou homoafetiva, podem ser nomeados em conjunto. Afinal, situações particulares como a tutela de netos e a curatela de filhos não podem ficar atreladas à rigidez das normas e nem prescindir da utilização de novos critérios hermenêuti cos de afirmação, que cumprem a verdadeira finalidade do direito: garantir ao cidadão o exercício efetivo de seus direitos fundamentais”, assegura Maria Berenice Dias.

Fonte: IBDFAM | 16/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


ARISP celebra termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Paulo

Na última sexta-feira, 13 de junho, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de São Paulo celebraram um convênio de acesso ao sistema de Ofício Eletrônico, em São Paulo. Para oficializar a parceria, o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, e o secretário municipal Fernando Mello Franco, assinaram um termo de cooperação.

Segundo o diretor do Departamento de Controle da Função Social da Propriedade, Fernando Guilherme Breno Filho, o objetivo do acordo é identificar proprietários de imóveis desocupados na cidade e promover uma notificação para que se faça o uso do bem, incentivando a disponibilidade de mais moradias em regiões já estruturadas. “O convênio é uma ferramenta estratégica, já que após a notificação, o proprietário passará a ter uma série de obrigações, pois há prédios com mais de seis anos sem ocupação, que não podem permanecer vagos, mediante a grande demanda por moradia”, afirma.

Ainda segundo o diretor, existem diversas matrículas do patrimônio da própria prefeitura que são desconhecidas, não monitoradas, além de imóveis de outros particulares. “Começamos a fazer o levantamento na região central e também nas zonas de especial interesse social (ZEIS). Já temos o número de 1.200 terrenos vazios identificados. Muitos imóveis estão lacrados, precisam de reforma, ou estão parados por conta de conflito na questão da herança, mas a cidade não pode ficar esperando o particular resolver seu problema”.

Para o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, contribuir para o estatuto da cidade e o planejamento urbano é fundamental para estimular o desenvolvimento da região. “Essa colaboração é muito importante e, a partir da assinatura do termo de colaboração, já será possível o alcance dos dados cadastrais que a prefeitura solicitar”, destacou.

Também participaram do encontro a diretora do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário de São Paulo, Regina Mesquita e o diretor da Divisão Técnico Jurídica do DCFSP, Rafael Moura da Cunha.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 16/06/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.