Instituto de Registro Imobiliário do Brasil completa 40 anos de fundação

Fundado em 19/06/1974, o IRIB representa cerca de 3.400 registradores de imóveis brasileiros

A história do IRIB começou a ser escrita em 1974, um ano após a edição da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). A iniciativa partiu de um grupo de registradores de imóveis, imbuídos do propósito de criar um instituto que auxiliasse os registradores na prática de um serviço complexo e indispensável para a segurança jurídica dos negócios imobiliários no Brasil.

O idealizador do Instituto foi o registrador Julio de Oliveira Chagas Neto, oficial do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que tomou posse como primeiro presidente. Ele teve como vice-presidentes Adalberto Tabosa de Almeida (PE), Cleto M. de Moura (PA), Elbe Pospissil (PR), Francisco Casemiro Martins Ferraz (MG), Jether Sottano (SP), Murilo Ramos (RJ) e Oly Érico da Costa Fachin (RS).

Este ano, o IRIB dedica o seu Encontro Nacional, a ser realizado em Porto Alegre, no mês de setembro, às comemorações do seu 40º aniversário. “Será uma oportunidade única de homenagearmos todos aqueles que nos ajudaram e ainda ajudam a escrever a história do IRIB. Tive a honra de participar de várias administrações do IRIB, sendo hoje o 11º presidente. Vivi grande momentos dentro do nosso Instituto e, se hoje temos o reconhecimento de todos os segmentos da sociedade, se alcançamos alto grau de credibilidade, é porque o trabalho dos ex-presidentes, diretores, conselheiros e funcionários não foi em vão”, afirma Ricardo Basto da Costa Coelho.

Presidir o IRIB em momento de tão grande importância, segundo Ricardo Coelho, é um desafio. “No ano passado, comemoramos 40 anos da edição da Lei n° 6.015 com um Encontro memorável, realizado em Foz de Iguaçu/PR. Espero encontrar todos os colegas em Porto Alegre para realizarmos um evento à altura da história do nosso Instituto, que tanto faz para o fortalecimento da classe registral brasileira”, conclui.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) | 20/06/2014.

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TJ/MS: 5ª Câmara Cível autoriza inclusão de apelido público em registro civil

D. da S. H. ingressou com pedido de retificação no registro civil, na comarca de Bataguassu, pleiteando o acréscimo do prenome "Zanatta" em seu registro de nascimento, já que há mais de 30 anos é chamado por esse apelido. O requerente noticiou que passou a ser chamado por esse apelido por ser o mesmo do nome do médico que cuidava e que o acompanhava em seus tratamentos quando criança. 

Ficou conhecido assim tanto no meio familiar quanto no social, tanto é que concorreu como vereador utilizando-se desse prenome. 

O juízo singular indeferiu o seu pedido, argumentando prejuízo para a ordem pública, dada a existência de antecedentes criminais em seu nome.

Insatisfeito com a decisão, o requerente ingressou com apelação, dizendo da ausência de prejuízo para terceiros e para a ordem pública. Diz que é conhecido por "Zanatta", conforme prova produzida.

Com base na Lei n. 6.015/73, que trata das possibilidades de alteração do nome, o relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, manifestou-se pelo provimento do recurso, pois “a regra é que o nome da pessoa não se sujeite a modificação, dada a necessidade da estabilidade na identificação das pessoas, visando conferir segurança jurídica às relações sociais. No entanto, poderá ser alterado, principalmente o prenome, em casos excepcionais, diante da comprovação de motivo justo e inexistência de prejuízo a terceiros. No caso versando restou demonstrado que o apelante é conhecido socialmente pelo apelido "Zanatta", tendo inclusive exercido a vereança no município de Bataguassu, com esse "nome" o que se enquadra perfeitamente nos casos excepcionais de retificação de registro civil.”. Observou também que em todos os processos criminais movidos contra o recorrente foi extinta a punibilidade ou arquivados os autos; na seara cível, verifica-se a existência de dois processos, sendo que um foi baixado e outro teve sentença de improcedência transitada em julgado. Ademais, mesmo que existam inquéritos, processos ou condenações criminais em nome do apelante, isso não é suficiente para o indeferimento do pedido de retificação de registro civil, já que essa retificação se fará constar nos bancos de dados dos órgãos competentes, não havendo a possibilidade de causar prejuízo a terceiros ou ao interesse público”, concluiu o relator, que, em seu voto, cita que, se até o famigerado ex presidente Lula obteve retificação em seu assento de nascimento, tal não pode ser negado ao ora requerente. A retificação foi concedida por unanimidade, nos termos do voto do relator, que, no entanto, cassou o benefício da justiça gratuita ao requerente, que é advogado e tem condições de arcar com as custas do processo. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0801130-50.2013.8.12.0026.

Fonte: TJ/MS | 16/06/2014.

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Resultado das inscrições do concurso da Bahia

O presidente da Comissão de Concurso para Provimento das Unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, tornou público, na manhã de quarta-feira (18), o resultado final na inscrição preliminar e a disponibilização da consulta aos horários e aos locais de aplicação da prova objetiva de seleção no endereço eletrônico do Cespe/UNB.

Relação final dos candidatos que tiveram a sua inscrição preliminar deferida pode ser conferida aqui.

A prova objetiva de seleção terá a duração de cinco horas e será aplicada no dia 29 de junho, às 8 horas (horário local), para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.

O candidato deverá acessar este link a partir do dia 20 de junho para verificar o seu local de realização da prova, por meio de consulta individual.

As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na inscrição preliminar estão à disposição.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 18/06/2014.

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