TJGO concede guarda de criança à mãe, após o pai praticar alienação parental

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu, por unanimidade de votos, a guarda unilateral de uma menina à sua mãe, após comprovação de que o pai praticava alienação parental. O relator e desembargador Zacarias Neves Coêlho aponta que, com o fim do casamento, o casal que tem um filho deve manter o respeito mútuo e superar as discórdias para conservar o bom convívio. Ele explicou que, por regra, a guarda compartilhada atende ao melhor interesse da criança, mas, nos casos em que fica demonstrada a prática de alienação parental pelo genitor, é preciso conceder a guarda unilateral da menor ao outro genitor.

Segundo os autos, devido ao trabalho da mãe, a criança morava na casa dos avós paternos desde bebê e, depois de alguns anos, o pai teria passado a limitar as visitas. A conselheira tutelar constatou que o pai ofendia a mãe proferindo palavras de baixo calão diante da filha. O desembargador avaliou depoimentos de testemunhas que comprovaram a boa maneira com que a mãe tratava a filha e ainda foi observado o equilíbrio emocional com que a mãe tratava o caso, dizendo sobre a importância da presença paterna na vida da filha. Outro fator relevante foram as ausências frequentes do pai e da menina em entrevistas designadas para o estudo psicossocial.

A ação favorável à mãe foi proferida em primeiro grau e o colegiado manteve a sentença sem reformas. Já o pai ajuizou recurso, alegando que detém melhores condições financeiras para cuidar da filha, e que a menina havia sido abandonada pela mãe após o nascimento. Entretanto, nenhum dos argumentos do homem foi comprovado.

A advogada Melissa Telles Barufi, vice-presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), aponta que muitos genitores tendem a confundir guarda com o exercício do poder familiar. “A Constituição Federal, em seu artigo 227, atribui à família o dever de educar, bem como o dever de convivência e o respeito à dignidade dos filhos, devendo esta sempre primar pelo desenvolvimento saudável do menor. O artigo 229 da Constituição Federal também atribui aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos”, afirma.

De acordo com Barufi, a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), evidencia a existência de deveres intrínsecos ao poder familiar, conferindo aos pais obrigações não somente do ponto de vista material, mas especialmente afetivas, morais e psíquicas. “Importante registrar que a guarda pode ser revista a qualquer tempo, desde que a parte interessada verifique existirem elementos que estão prejudicando o desenvolvimento saudável da criança e ou adolescente, devendo, de imediato requerer a inversão”, explica a advogada. A alienação parental (Lei Federal Nº 12.318/2010) se caracteriza quando um dos pais realiza campanha de desqualificação e rejeição do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, com isso o alienador dificulta o contato da criança ou adolescente com a outra parte.

Fonte: IBDFAM – Com informações do TJ/GO | 20/08/2014.

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TJ/MG: Dados sobre vacância em serventias serão atualizados

Direção do Foro vai transmitir informações à Corregedoria

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, encaminhou ofício circular aos diretores de foro e notários e registradores convocando-os a comunicar, respectivamente, até 22 e 20 de agosto de 2014, a existência de qualquer vacância de serviço notarial ou de registro da comarca de Belo Horizonte que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso 35/CGJ/2014, remetendo cópia da portaria de declaração do motivo e data da vacância.

A medida tem a finalidade de regularizar a lista geral de vacância em todo o Estado, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de estabelecer a ordem do critério de ingresso (provimento ou remoção) de algumas serventias. O concurso foi suspenso de forma preventiva pelo desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, presidente da Comissão Examinadora do certame. A determinação foi publicada em 11 de agosto deste ano.

Na oportunidade, o corregedor Antônio Sérvulo, ressaltou o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) com a transparência de suas atividades, “contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação”. Segundo o desembargador a lista está sendo revista e, uma vez concluída, será divulgada.

Os notários e registradores têm até o dia 20 de agosto para esclarecer, quando houver vaga a ser preenchida, a razão pela qual ela está disponível e o momento em que isso ocorreu. Para isso, eles precisam enviar cópia de documento comprobatório do motivo e data da vacância à Direção do Foro da capital.

Os diretores de foro, por sua vez, deverão informar a CGJ sobre a situação de cada um dos serviços notariais e de registro que estejam regularmente providos, remetendo documento assinado pelo respectivo titular. Esse encaminhamento deverá ser feito à Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (cafis) por meio do Malote Digital Hermes – CNJ ou pelo e-mail: cafis@tjmg.jus.br.

Leia os documentos na íntegra: 

Clique aqui e veja o Aviso 35/CGJ/2014;

Clique aqui e veja o Aviso 44/CGJ/2014 e

Clique aqui e veja a Resolução 81/2009 do CNJ.

Fonte: TJ/MG | 19/08/2014.

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Composição da Comissão Examinadora do concurso do Pará

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) publicou no Diário da Justiça da última terça-feira (19) a composição da Comissão Examinadora de Concurso Público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros, nas atividades notariais e registrais.

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria nº2730/2014-GP a partir da página 5 do Diário da Justiça – Edição nº 5568/2014.

Fonte: Concurso de Cartório | 20/08/2014.

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