Projeto permite pai contestar paternidade de filho havido fora do casamento


  
 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7030/14, do Senado, que permite ao pai contestar a paternidade presumida ou a decorrente de reconhecimento expresso, podendo ser feita a qualquer momento pelo interessado. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que somente o marido tem o direito de refutar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), a legislação atual tem dado margem à interpretação de que apenas pode ser questionada a paternidade dos filhos havidos no casamento e que, apenas nestes casos, o direito é imprescritível.

Segundo o parlamentar, alguns julgamentos tendem a excluir a legitimidade ativa do pai de contestar a paternidade de filho fora do casamento e que, posteriormente, vem a descobrir pelos exames apropriados a inexistência de vínculo biológico com o suposto filho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 27/08/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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