TRF/3ª Região: JUDICIÁRIO NÃO PODE CONCEDER NATURALIZAÇÃO A ESTRANGEIRO

Para TRF3, a concessão é opção política do Estado no exercício da soberania nacional

Não cabe ao Poder Judiciário conceder naturalização, revisar juízo de conveniência e oportunidade quanto à naturalização de estrangeiro. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP que julgou improcedente pedido declaratório de inexistência de impedimento à naturalização de estrangeiro, em razão de condenação penal em 1973 por crime de receptação.

O acordão, publicado nos mês de julho no Diário Eletrônico, também não acatou o pedido do autor para que determinar ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça que se abstivesse de arquivar o requerimento formulado administrativamente.

O apelante (estrangeiro) discutia a naturalização extraordinária, em razão de residência no Brasil sem condenação nos últimos 15 anos. Alegava, porém, que o pleito administrativo foi arquivado por condenação por crime de receptação em 1973, o que não seria válido à luz do artigo 12, inciso II, da Constituição Federal. Por isso, ajuizou a ação para declaração da inexistência da restrição e para impedir o Ministério da Justiça de arquivar o respectivo processo de naturalização.

Para o desembargador federal relator Carlos Muta, ainda que preenchidos os requisitos constitucionais e legais, não tem o estrangeiro direito subjetivo à naturalização, pois a outorga da nacionalidade brasileira fica sujeita à discricionariedade política do Estado no exercício de sua soberania.

“Não cabe ao Poder Judiciário conceder naturalização, revisar juízo de conveniência e oportunidade quanto à naturalização, ou mesmo declarar inexistente condenação impeditiva à naturalização para impedir arquivamento de pedido administrativo, pois, em quaisquer das hipóteses, a decisão judicial invadiria a esfera de competência discricionária do Executivo de formular juízo político em matéria intrinsecamente vinculada ao exercício da soberania nacional”, afirmou o magistrado.

A Terceira Turma decidiu pelo não provimento da apelação levando em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TRF3. “Possível concluir, portanto, que para a naturalização é obrigatório o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais, tornando, assim, essencial à respectiva validade o cumprimento de todas as condições materiais e formais da Constituição e da legislação respectiva”, finalizou o acórdão.

A notícia refere-se a seguinte Apelação Cível: 0015131-09.2012.4.03.6100/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 14/08/2014.

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CNB/SP inicia 6ª edição da Escola de Escreventes

No dia 16 de agosto teve início a  6ª edição da Escola de Escreventes do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). A Escola, que já formou mais de 300 alunos ao longo de cinco edições, teve a aula inaugural ministrada pelo 4° Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, Andrey Guimarães.

Ao longo da exposição, o notário delineou conceitos sobre a função pública notarial e a de registro, definiu parâmetros acerca do concurso público e do exercício da função tabeliã em caráter privado, destacou os aspectos relevantes da Lei nº 8.935/94, além de explicar todo o funcionamento e estrutura do serviço extrajudicial."É extremamente importante essa iniciativa do Colégio Notarial na medida em que faz com que a pessoa consiga estabelecer uma conexão entre o que ela faz na prática e o que há de regras, além de fazê-la entender o porquê disso. Dessa forma, ela passa tanto a ter uma carga de respeito maior pela sua função, quanto consegue se qualificar para que os usuários respeitem aquele que está atendendo pois sabem que é uma pessoa que estudou e que tem fundamento, técnica. Através da Escola, o CNB/SP atesta que a pessoa possui essa técnica".

Na parte da tarde, a tabeliã Tatiana Lyra Umada ministrou a aula sobre Princípios de Direito Notarial e Registral, onde apresentou um conjunto de normas judiciais e princípios destinados a regular a função notarial e registral.

Clique aqui e confira o programa completo das aulas e os professores que abordarão assuntos relevantes do dia a dia notarial.

Fonte: CNB/SP | 18/08/2014.

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OAB/SP abre inscrição online para palestras sobre direito familiar

A OAB/SP realiza, dia 19 de agosto de 2014, duas palestras relativas ao direito familiar em sua sede, localizada na Praça da Sé. Para garantir a vaga é necessária a inscrição online, feita no site da própria OAB/SP. A entrada é aberta, mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g no ato da inscrição. Confira a agenda completa do evento:

Responsabilidade e solidariedade no direito de família

Abertura

Dr. Marcos Da Costa

Presidente da OAB/SP

Dra. Ivette Senise Ferreira

Vice-Presidente da OAB/SP

Palestra: A monogamia como princípio estruturante do casamento e da união estável

Expositora: DRA. Regina Beatriz Tavares da Silva

Advogada; Pós-Doutora em Direito da Bioética pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Doutora em Direito Civil pela Fadusp; Conselheira do Iasp e Consultora da Comissão de Direito de Família e Sucessões e da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP; Coordenadora e Professora dos Cursos de Especialização em Direito de Família e das Sucessões na ESA/SP; Presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões.

Palestra: Responsabilidade do poder judiciário e alienação parental

Expositor: Dr. Eduardo de Oliveira Leite

Advogado; Doutor em Direito Privado pela Universidade de Paris; Pós-Doutor em Direito de Família pela Universidade de Lyon/França; Professor Titular na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná/UFPR e na Universidade Estadual de Maringá/UEMPr; Vice-Presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões.

Palestra: O regime de bens do casamento no cenário da responsabilidade civil dos cônjuges

Expositora: Dra. Rosa Maria de Andrade Nery

Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Doutora em Direito e Livre-Docente em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Professora Assistente-Doutora da PUC/SP; Membro da Academia Paulista de Direito e da Academia Paulista de Letras Jurídicas; Membro do Conselho da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).

Inscrições / Informações

Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento.

Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g,

no ato da inscrição.

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Promoção

Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP

Presidente: Dr. Nelson Sussumu Shikicima

Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP

Presidente: Dra. Kátia Boulos  

Apoio

Associação de Direito de Família e das Sucessões

Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP

Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso

***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***

*** Vagas limitadas ***

Após a palestra haverá lançamento da Revista da Associação de Direito de Família e das Sucessões

Data/Horário: 21 de agosto de 2014 – 19h00

Local: Salão Nobre da OAB/SP

Praça da Sé, 385 – 1º andar

Fonte: CNB/SP – OAB/SP | 18/08/2014.

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