Arpen-SP convida associados para a Reunião Mensal de outubro nesta sexta-feira (17.10)

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) convida seus associados para a reunião mensal do mês de outubro que ocorrerá nesta sexta-feira (17.10), a partir das 10h30, na sede da entidade (Praça João Mendes, 52, 11 andar, Centro, São Paulo, SP).

A pauta que será debatida no encontro será composta pelos seguintes itens:

1) Provimento 38 do CNJ – CRC Nacional
2) Provimento 22 da CGJ-SP – Back Up de Segurança
3) GED – Gerenciador Eletrônico de Digitalização do Registro Civil
4) Portaria do Ministério da Justiça – Papel de Segurança
5) Encontro Estadual da Arpen-SP – Lins (SP)

Fonte: Arpen-SP | 13/10/2014.

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STJ: Segunda Seção definirá em repetitivo quem tem legitimidade para responder por dívidas condominiais

O ministro Luis Felipe Salomão decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute quem tem legitimidade – vendedor ou adquirente – para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

Impenhorabilidade

No caso, o adquirente do imóvel recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, ao julgar seus embargos, entendeu que, com relação às cotas condominiais, quem responde é o imóvel, independentemente da demanda ser promovida contra o proprietário ou o adquirente.

O adquirente sustenta sua ilegitimidade passiva para responder pelas dívidas condominiais referentes à unidade onde reside, uma vez que, muito embora tenha sido objeto de instrumento de promessa não registrado, a ação de conhecimento foi ajuizada contra o promitente vendedor.

Dessa forma, o adquirente alega que o imóvel não poderia, somente em execução, sofrer penhora para solvência de débito reconhecido em ação da qual não foi parte.

O ministro Luis Felipe Salomão, ao submeter o julgamento do caso à Seção, ressaltou que há muitos recursos que chegam ao STJ sobre o tema em questão.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1345331.

Fonte: STJ | 10/10/2014.

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CNB/SP participa da Tenda do Empreendedor com orientação e informações sobre seus serviços

Participam da Semana do Empreendedor, promovida pelo Sebrae, quatro instituições de grande relevância para a legalidade de qualquer empreendimento e para a tranquilidade de qualquer empreendedor. 

Anoreg/SP – Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo, que congrega os tabeliães (notários) e oficiais (registradores) de todas as especialidades de cartórios extrajudiciais do Estado de São Paulo. 

Arpen/SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que reúne todos os registradores civis do Estado de São Paulo. 

CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, de todos os tabeliães de notas do Estado de São Paulo. 

IETPB/SP – Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, de todos os tabeliães de protestos do Estado de São Paulo. 

Os tabeliães e oficiais de registro dessas especialidades de cartórios extrajudiciais estarão na Tenda da Semana do Empreendedor, fornecendo informações e orientações sobre todos os serviços prestados por eles.

Fonte: CNB-SP – Sebrae | 13/10/2014.

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