Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 66, de 26.11.2014 – D.J.E.: 27.11.2014 – (Altera a Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos).


  
 

Altera a Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar art. 3º da Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:

– ADEMAR FIORANELLI;

– ANA PAULA FRONTINI;

– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;

– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;

– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;

– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;

– JOSÉ MARIA SIVIERO;

– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;

– ROGÉRIO TOBIAS;

– SÉRGIO JACOMINO;

– MANOEL ARISTIDES SOBRINHO.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

* Este texto não substitui o publicado no D.J.E.– CNJ de 27.11.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6706 | 27/11/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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