Altera a Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que instituiu grupo de trabalho com a atribuição de elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e os registros públicos.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar art. 3º da Portaria n. 65 de 21 de novembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Designar, para compor o grupo de trabalho os seguintes Notários e Registradores:
– ADEMAR FIORANELLI;
– ANA PAULA FRONTINI;
– CLÁUDIO MARÇAL FREIRE;
– FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA;
– FRANCISCO VENTURA DE TOLEDO;
– GENY DE JESUS MACEDO MORELLI;
– JOSÉ MARIA SIVIERO;
– PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ;
– ROGÉRIO TOBIAS;
– SÉRGIO JACOMINO;
– MANOEL ARISTIDES SOBRINHO.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça
* Este texto não substitui o publicado no D.J.E.– CNJ de 27.11.2014.
Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6706 | 27/11/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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