Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).


  
 

Curitiba, 26/11/2014.

Ofício–Circular nº 211/2014

Autos nº 211/2014

Assunto: Funcionamento do Foro Extrajudicial durante o período de recesso

Aos Doutores Juízes Corregedores e Agentes Delegados do Foro Extrajudicial

Considerando a existência de diversos questionamentos sobre o funcionamento dos serviços extrajudiciais nos feriados de dezembro do corrente ano;

Considerando o previsto no art. 11, §1º da Resolução nº 115/2014 do c. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que instituiu o recesso, e art. 54 do Novo Código de Normas (Provimento nº 249/2013);

O Desembargador ROBSON MARQUES CURY, Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do artigo 22, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e pela Portaria nº 55/2014 da Corregedoria Geral da Justiça.

DETERMINA

I – Os serviços do foro extrajudicial devem observar o contido no art. 54 do Novo Código de Normas (Provimento nº 249/2013), no sentido de que é facultativo o fechamento das serventias extrajudiciais no período do recesso, compreendido entre 20/12/2014 a 06/01/2015, desde que fechada a rede bancária;

II – Nas datas em que o agente delegado decidir pelo fechamento da serventia, deverá comunicar ao Dr. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial para homologação por meio de Portaria, nos termos do artigo 54, §1º do Código de Normas.

III – Dúvidas sobre casos específicos devem ser levadas a análise do Dr. Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial nos termos do §3º, art. 11, da Resolução nº 115/2014 do colendo Órgão Especial;

IV – Encaminhe–se este ofício circular, via mensageiro, para todos os Drs. Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e agentes delegados do Estado do Paraná.

Publique–se. Cumpre–se.

Atenciosamente.

ROBSON MARQUES CURY – Corregedor da Justiça.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6710 | 02/12/2014.

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