Curso e palestras sobre Cadastro Ambiental Rural – CAR trazem benefícios para diversos setores


  
 

Uma palestra de treinamento para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – CAR foi promovida por Militares de Meio Ambiente e Trânsito de Barbacena, no estado de Minas Gerais, no último dia 25. A iniciativa, de acordo com o diretor de Assuntos Agrários da Associação dos Registradores Imobiliários – ARISP, Fábio Costa Pereira, é imprescindível para profissionais de engenharia ambiental e para proprietários rurais, já que a existência do cadastro é obrigatória para que se averbe as informações descritas na matrícula do imóvel (previsto na Lei Federal 6.938/81) e também viabilize outros procedimentos no Registro de Imóveis, tais como retificações.

Segundo o oficial, a iniciativa do grupo  mineiro também tem sido empreendida por outros setores, que  buscam apoiar proprietários rurais a realizarem o lançamento correto de uma inscrição no sistema do CAR, tais como alguns sindicatos e federações da área agrícola. Segundo Costa, em São Paulo, a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo – FAESP, tem sido bastante atuante para tentar diminuir as dificuldades de cadastramento.

Nós devemos preparar todos que precisam do cadastro a interagirem com o sistema. Com treinamento fica tudo mais fácil, ele facilita não só a vida dos produtores, mas também a vida de todos, porque se tiver pessoas que realmente conheçam a finalidade e a forma de preenchimento, o cadastro não conterá erros, não precisará ser refeito e será proveitoso para todos os lados; para quem vai manejar a base de dados e para o poder público, que vai fazer políticas públicas a partir de informações que estão lá”, esclareceu o diretor.

De acordo com a Lei Federal 6.938/81, o CAR pode ser entendido como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. A finalidade do sistema é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Para oficial, além do treinamento, outro fator importante para a exatidão das informações declaradas no cadastro seria a implementação e o uso de tecnologias como o georrefenciamento para demarcação de terras.   Ele pondera que a demarcação pode ser  feita livremente como se fosse um desenho, indicado com setas, mas em casos de matas fechadas, muitas vezes, não se sabe os limites da área vizinha com a do proprietário.

Embora iniciativas como a de cursos e palestras sobre o sistema sejam muito bem vindas para todos aprenderem o funcionamento da ferramenta (CAR), um dos problemas constatados ao conversar com os produtores é a demarcação da área da reserva legal, de APPs, ou nascentes. Você precisa identificar no sistema onde elas estão e, com o desenho livre, pode ser incluído sem má-fé algo que não seja seu. É recomendado a contratação de um engenheiro para fazer o levantamento correto da área. Todas essas informações serão exportadas para o sistema e as medidas coordenadas georreferenciadas são mais precisas. Acho muito difícil para o produtor lidar com todos esses detalhes sozinho, por isso, quanto mais pessoas preparadas tecnicamente, mais seguro será”.

CAR

O CAR é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo novo Código Florestal Brasileiro (Lei n°12.651) em 2012, além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental e de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente.

Fonte: iRegistradores | 04/12/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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