Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (4) – (STF).


  
 

(…)

Recurso Extraordinário (RE) 611639 – Repercussão geral

Relator: ministro Marco Aurélio

Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento e Detran-RJ x Sônia Maria Andrade dos Santos e outros Recurso contra acórdão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que acolheu a inconstitucionalidade da parte final do artigo 1.361 do Código Civil e da Portaria do Detran/RJ 3.044/2003, declarada pelo Órgão Especial daquela Corte. Tal acórdão, atribuiu ao Detran, órgão do Poder Executivo, competência para efetuar o registro de contrato relativo a veículos, afrontando o artigo 216 da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais de registro são exercidos em caráter privado e sob a Fiscalização do Poder Judiciário, (parágrafo 1º) porquanto o Detran é órgão do Poder Executivo”.

Os autores sustentam a negativa de vigência do artigo 236, da Constituição Federal, e inexistência de inconstitucionalidade no artigo 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil, e de ilegalidade na Portaria 3.044/2003 do Detran-RJ.

Em discussão: saber se os gravames a incidirem sobre veículos automotores devem ser obrigatoriamente levados a registro no cartório de títulos e documentos.

PGR: pelo provimento do recurso.

Sobre o mesmo tema, estão na pauta as ADIs 4227 e 4333.

(…).

Fonte: STF – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6716 | 04/12/2014.

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