SP: COMUNICADO URGENTE – Sancionada a Lei nº 15.600, de dezembro de 2014


  
 

“Sancionada a Lei nº 15.600, de dezembro de 2014”

Conforme comunicado anterior dessa Presidência, informamos que a Lei Nº 15.600, referente aos custos de emolumentos, foi sancionada e só poderá ser aplicada depois de 90 dias da data de sua publicação, observando o principio constitucional da noventena (art. 150, inc. III e § 1º da CF).

Atenciosamente,

Claudio Marçal Freire – Presidente.

Lei 15.600/14.

Fonte: Sinoreg/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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