Esteja Pronto – Por Max Lucado

João 1:14 diz “Aquele que é a Palavra tornou-se carne e viveu entre nós. Vimos a sua glória, glória como do Unigênito vindo do Pai, cheio de graça e de verdade.” Ele viveu entre nós. Ele se vestiu do manto mais caro: o corpo humano. Ele se tornou amigo do pecador e irmão do pobre. Ele tocou suas feridas e sentiu suas lágrimas e pagou pelos erros deles. E para todos nós medrosos, Ele compartilhou a mesma mensagem: “Não se perturbe o coração de vocês. Vocês crêem em Deus; creiam também em mim.” (João 14:1)

E como é que nós respondemos? Alguns fingem que ele não existe. Outros O escutam, mas não acreditam no que Ele diz. Mas, aí, alguns resolvem experimentar. E quando Ele chamar o seu nome, esteja pronto. Olhe para cima. Ele te levantará e te levará para casa… quando Cristo vier!

Fonte: Max Lucado – Site do Max Lucado – Devocional Diário | 17/12/2014.

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TRF/1ª Região: Portaria regulamenta funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Primeira Região

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro, assinou na quarta-feira, dia 17 de dezembro, a Portaria Presi 467, que disciplina o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito da Justiça Federal da Primeira Região. O documento entra em vigor nesta segunda-feira (22).

A Portaria regulamenta as diretrizes do novo sistema de gestão processual implantado no dia 1º deste mês no TRF1 e na Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), por meio da Resolução Resolução Presi 22, de 27 de novembro de 2014. Inicialmente, o PJe passou a receber e a processar, em ambiente 100% digital, as ações monitórias e os mandados de segurança em matérias cíveis – no primeiro grau – e as apelações, agravos de instrumento e incidentes desses processos, no segundo grau. A implantação das demais classes de processos ocorrerá posteriormente, assim como a expansão do sistema para todas as seções e subseções judiciárias da Primeira Região.

Entre os diversos temas normatizados pela Portaria, estão a classificação de usuários internos e externos, o acesso ao sistema, a certificação digital – que funciona como um documento de identidade no ambiente on-line – a digitalização de processos físicos, os tipos de arquivos aceitos e as novas formas de peticionamento. Neste último ponto, a Portaria veda o recebimento de petições relativas a processos que tramitem ou devam tramitar no PJe por meio de protocolo postal (Resolução 600-12/2007) ou de fac-símile (Portaria Presi/Cenag 421/2010), ficando sob a exclusiva responsabilidade do advogado a utilização indevida desses meios.

As alterações também contemplam o protocolo descentralizado do TRF da 1ª Região, onde os advogados e procuradores podem fazer o peticionamento de processos físicos sem sair do carro. A Secretaria do Tribunal deve, no prazo de 60 dias, elaborar uma proposta de alteração da resolução que instituiu esse sistema, para se evitar a entrada de petições físicas. Para os casos de conflito de competência, os órgãos judiciários envolvidos também deverão se adequar às novas regras, encaminhando os ofícios de forma eletrônica para o Tribunal, seção ou subseção judiciária. O prazo para adaptação ao sistema virtual, na ocorrência de declínio de competência, vai até o dia 2 de março de 2015.

Com relação à certificação digital – indispensável aos usuários do PJe –, a Portaria 467 determina que o Tribunal e as unidades de primeira instância que passarem a utilizar o sistema adotem as providências necessárias para fornecer, pelo menos, dois certificados digitais para cada magistrado, preferencialmente de autoridades certificadoras diferentes e com datas de vencimento diversas, com intervalo mínimo de 60 dias, e pelo menos um certificado para os demais usuários internos do PJe.

A Portaria dispõe, ainda, sobre a distribuição dos processos, que passou a ser livre, automática e aleatória, excluindo-se a figura do juiz distribuidor. Com isso, cabe aos magistrados dos órgãos processantes a análise da prevenção, conforme previsto no texto.

O Processo Judicial Eletrônico foi inicialmente previsto pela Lei 11.419/2006 e pela Resolução 185/2013 do CNJ, como uma solução única de gestão processual a ser adotada por todos os tribunais brasileiros. O acesso ao PJe está disponível no Portal do Tribunal (www.trf1.jus.br) ou diretamente pelo endereço do sistema: pje.trf1.jus.br.

Fonte: TRF/1ª Região | 19/12/2014.

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TRF/3ª Região: DEMOLIÇÃO DE MORADIA EM ÁREA DEGRADADA EM RIBEIRÃO PRETO É SUSPENSA

Decisão de magistrado do TRF3 entende que medida seria mais danosa ao proprietário do imóvel e vale até o julgamento do mérito da ação principal

O desembargador federal Carlos Muta, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deu provimento a agravo de instrumento para suspender a demolição de uma construção em área de preservação ambiental na região de Ribeirão Preto, até decisão de mérito na ação civil pública originária, ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Atendendo a alegação de dano ambiental, o juízo da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto havia concedido ao Ibama a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o autor deixasse de utilizar completamente a área embargada, salvo aquelas que se fizessem necessárias para o cumprimento do Plano de Recuperação de área degrada.

O magistrado de primeira instância entendia que era necessário determinar que o autor promovesse a demolição de toda e qualquer construção existente naquela propriedade no prazo de 60 dias e que elaborasse plano de regeneração e recuperação da área degradada, pelo prazo de 180 dias após a aprovação do órgão ambiental responsável, devendo observar os balizamentos legais e as medidas propostas por perito em igual prazo.

Na decisão do TRF3, o desembargador federal justificou que caso fosse determinada a demolição das construções realizadas em área de proteção ambiental, além da irreversibilidade, os danos ao proprietário e possuidor poderiam ser de maior monta (custo) do que o decorrente da manutenção das construções, até que se defina o mérito da ação principal. “O que se busca – a proteção do meio ambiente -, está assegurada com as medidas já determinadas na decisão ora agravada”.

O proprietário alegava que o local se trata de imóvel urbano onde mora uma família que não poderia ser despojada da residência para a recuperação ambiental. Solicitava ainda que fossem aplicadas ao caso medidas intermediárias, assim “conviveriam o projeto de reflorestamento e a edificação, com fossas sépticas construídas e coleta regular de lixo, apresentando dano ambiental praticamente nulo”.

Ao julgar o agravo de instrumento, o desembargador federal Carlos Muta citou jurisprudência consolidada no TRF3 sobre o assunto e entendeu que a medida demolitória das construções pretendida encontrava vedação nos termos do artigo 273, parágrafo 2º, do código de Processo Civil. “Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado”, descreve o dispositivo legal.

A notícia refere-se ao seguinte agravo de instrumento: 0023485-19.2014.4.03.0000/SP.

Fonte: TRF/3ª Região | 18/12/2014.

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