A FERA QUE HABITA EM MIM – Por Amilton Alvares

* Amilton Alvares

Ao comentar o atentado de Boston, que matou algumas pessoas no final da maratona de 2013, o escritor e psicanalista Garcia-Roza afirmou que uma mente sadia é capaz de crueldades, sim. Segundo o escritor “Sem a linha que isola o bem do Mal, a fera e o assassino vêm habitar nossa interioridade”.

O que me surpreende nesses intelectuais é como andam no entorno da Bíblia, sem adentar a Escritura Sagrada. Não conseguem extrair respostas dos ensinamentos dos Profetas e da Lei. Não conseguem olhar para o legado de Jesus e de seus discípulos. Afinal, que novidade há em afirmar-se que a fera e o assassino habitam o nosso interior? Vejamos a suma do pensamento de Garcia-Roza, autor de muitos livros: “A mente de um criminoso não é necessariamente doentia. Uma mente sadia é capaz de crueldades, sim. Não há o Bem e o Mal, mas apenas o bom e o mau, ambos demasiadamente humanos. A partir da eliminação da linha que circunscreve, separa e isola o Bem do Mal, a fera e o assassino passam a habitar a nossa própria interioridade”. E arremata o autor: “Os sonhos de cada um de nós são o que há de pior em termos de delinqüência”.

Ora, Jeremias já afirmou que o coração do homem é enganoso e desesperadamente corrupto. Davi afirmou – “Eu nasci na iniqüidade e em pecado me concebeu minha mãe. E Paulo diz – “Está em mim o querer fazer o bem, não, porém, o efetuá-lo”. Em linguagem simples, Paulo afirma: “ Eu quero fazer o bem, mas quando me dou conta tem outra lei guerreando comigo (aqui dentro de mim) que me leva a fazer o mal. O texto de Romanos 7 seria catastrófico, se o capítulo terminasse no verso 24 – “Desventurado homem que sou! Quem me livrará do corpo desta morte?”. Felizmente, o texto prossegue – “Graças a Deus por Jesus Cristo nosso Senhor. De maneira que eu, de mim mesmo, com a mente sou escravo da lei de Deus, mas, segundo a carne, da lei do pecado. Agora, pois, já nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus” (Rm.7.25 e 8.1).

Com olhos humanos, não dá para compreender como um jovem de 19 anos e seu irmão de 26 puderam perpetrar tamanha maldade em Boston. Não dá para entender como um menino de 14 anos amarra uma bomba no próprio corpo para explodir no meio da multidão. Não dá para entender como a ganância pode ter causado mais de 240 mortes em Santa Maria. Não dá para compreender como o pai aceita a trama da madrasta para tirar a vida do próprio filho. Mas num aspecto temos de concordar com o pensamento de Garcia-Roza – “Somos todos o homem da multidão”. Podemos nos identificar com as vítimas e também com as feras assassinas.

Os intelectuais não dizem, mas a Bíblia diz – o pecado é genético, o mal está dentro de nós, latente; basta um ligeiro sinal ou oportunidade para a maldade se manifestar. Mesmo assim não precisamos viver derrotados. Maior é o que está em nós (o Espírito Santo de Deus) do que o que está no mundo. Maior é a graça e a misericórdia de Deus do que toda a maldade que se manifesta no homem. Maior é a esperança, alicerçada na fé, do que a desilusão e qualquer sentimento de fracasso ou impotência. Nossa luta interior é constante.  E quem está de pé, cuide para que não caia. Deixe Deus ocupar todo o seu ser e nessa faixa sombria que separa o querer do efetuar a fera poderá ser domada. Com Deus no comando você pode manifestar bênçãos na vida das pessoas. Descanse no Senhor. Maior do que a queda é a redenção da raça humana, que já se consumou na Cruz do Calvário. Por isso podemos ter a certeza de que um dia serão restauradas todas as coisas, e não haverá mais choro, nem morte e nem dor. Aleluia. Maranata, vem Jesus!

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este artigo: ALVARES, Amilton. A FERA QUE HABITA EM MIM. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0100/2014, de 29/05/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/05/29/a-fera-que-habita-em-mim/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Ministra Nancy Andrighi será a nova corregedora nacional de Justiça do CNJ

A ministra Nancy Andrighi foi indicada para o cargo de corregedora nacional de Justiça em substituição a Francisco Falcão. Durante os dois anos de mandato, a ministra permanecerá afastada dos julgamentos da Terceira Turma e da Segunda Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ.

Emocionada, a ministra afirmou que espera fazer uma excelente administração à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “Penso que é uma tarefa árdua, mas vou enfrentá-la com amorosidade, espalhando o idealismo, que se encontra empalidecido”, declarou.

Antes de ser empossada, a ministra precisa ter sua indicação aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo plenário do Senado Federal e, posteriormente, ser nomeada pela presidente da República.

O CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Fonte: Arpen/SP | 29/05/2014.

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Casamentos homoafetivos serão contabilizados em pesquisas nacionais do IBGE

O gênero dos cônjuges será diferenciado nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento.

A partir de 2014 as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vão diferenciar o sexo nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento. Até então as questões pressupunham que os sexos dos cônjuges eram opostos e a partir deste ano haverá possibilidade de escolher o gênero nas respostas que os cartórios fornecem trimestralmente ao órgão.

A decisão foi informada pelo chefe estadual do IBGE no Rio Grande do Sul, José Renato Braga de Almeida, a partir de um pedido do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto de Leão, em 25 de fevereiro de 2014.

A ideia partiu da Arpen-RS, presidida por Joana Malheiros, que submeteu o pleito à Arpen-Brasil. A Arpen-Brasil reiterou a solicitação da entidade gaúcha, baseada no Princípio Constitucional de Igualdade, 5º artigo da Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Ainda segundo solicitação da Arpen-Brasil, “não é crível que o IBGE deixe de consignar estatisticamente essa realidade social e de tamanha importância”. Segundo o Chefe Estadual do Rio Grande do Sul, “no ano de 2014 já encontra-se implementado no sistema de entrada de dados da Pesquisa do Registro Civil a coleta das informações referentes a casamentos entre pessoas do mesmo sexo”. 

Fonte: Arpen/Brasil | 28/05/2014.

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