Prova para Provimento do concurso de SP será neste domingo (1º)

A primeira fase do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para a categoria provimento será realizada, de acordo com Comunicado nº 95/2014 (página 4), no próximo domingo, 1º de junho, às 9 horas, na Universidade São Judas, situada na Rua Taquari, nº 546 – Mooca, São Paulo/SP.

Os magistrados deverão comparecer às 8 horas, na sala dos professores, do 1º Andar do Bloco D, para receber as instruções da Comissão Examinadora do Concurso. Haverá estacionamento no local.

A Prova objetiva de Seleção terá caráter eliminatório. As provas Escrita e Prática e Oral terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.

Ao todo são 216 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado – são 150 vagas para ingresso e 66 remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado de São Paulo, por mais de dois anos. As pessoas com necessidades especiais poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, que totalizarão 5%.

Para maiores informações sobre o Concurso os Magistrados, ora convocados, deverão entrar em contato com o Setor de Apoio à Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

Reopção de grupos de Unidades Extrajudiciais

O presidente da Comissão Examinadora do concurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, divulgou no Edital nº 06/2014, a reopção de grupos de Unidades Extrajudiciais. Os candidatos listados podem informar até às 16h00 do dia 30 de maio as serventias para o qual desejam concorrer. Clique aqui e confira.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 28/05/2014.

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Inscrições de concurso para cartório do MS com 74 vagas começam na próxima segunda (2)

Começam no dia 2 de junho, na próxima-segunda-feira, as inscrições do concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso do Sul. São 74 vagas para administração de cartório, sendo 50 para ingresso, 20 para remoção e quatro para portadores de deficiência.

O concurso seria realizado no dia 30 de março deste ano, mas a prova foi suspensa por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O edital do concurso foi relançado conforme as regras determinadas pelo órgão nacional. Uma das mudanças é a cumulação de títulos no concurso para a delegação de notas e registros públicos.

Podem se inscrever as vagas com ingresso por provimento os candidatos que tenham concluído o curso de Direito ou aqueles que tenham exercido por 10 anos completos função em serviço notarial ou de registro.

As inscrições custam R$ 200,00 e deverão ser feitas pela internet nos sites www.cartorio.tjms.ieses.org ou www.tjms.jus no período de 2 de junho a 4 de julho de 2014. As inscrições que já foram realizadas continuam valendo.

O concurso terá quatro fases: prova objetiva, escrita e prática, oral e de títulos. A data da primeira etapa da prova não foi divulgada. Todas as provas serão realizadas em Campo Grande, exceto a de títulos.

Fonte: Site Campo Grande News | 28/05/2014.

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STJ: Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda de imóvel feita pela mãe

A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.

Em 1986, os autores da ação renunciaram expressamente aos seus direitos em favor da genitora. Assim, para a sentença, ela teria se tornado a única herdeira e proprietária dos três lotes desmembrados da chácara. O negócio foi realizado em 1989. Os renunciantes alegavam vício de manifestação de sua vontade no ato de renúncia e ilegalidade da venda.

As instâncias ordinárias destacaram, no entanto, que a renúncia ocorreu no próprio inventário do pai, que desde 1983 havia alienado o imóvel a uma pessoa jurídica, e que este negócio fora feito com ciência e anuência dos autores. A sentença, agora confirmada, concluiu que na data da morte do pai os autores já não integravam o espólio.

Esta notícia se refere ao processo: AREsp 314657 (http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=AREsp314657)

Fonte: STJ | 28/05/2014.

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