TJ/MG: Portaria nº 2991/2014 – Torna sem efeito ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro

PORTARIA Nº 2991/2014

Torna sem efeito ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro a candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 02/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 14 e § 2º do art. 15 da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro;

CONSIDERANDO os itens 14.1 e 15.1 do Capítulo XX do Edital nº 02/2011, que rege o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.936, de 2013, que expede ato de outorga de delegação de atividade notarial e de registro aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital 02/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Por falta de investidura no prazo legal, torna sem efeito os atos de outorga de delegação, editados por meio da Portaria nº 2.936, de 25 de novembro de 2013, aos seguintes candidatos:

I  –  AGDA  FERREIRA  DA  CUNHA  REIS,  para  o  2º  Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais  do  Distrito  –  Sede  da  Comarca  de Uberaba;

II – ADIRLEY MACHADO ALVES, para o Registro Civil das Pessoas Naturais do Município/Distrito de Carrancas, da Comarca de Itumirim;

III  –  ALINE  DINIZ  LIBERATO,  para  o  Ofício  do  1º  Tabelionato  de  Protesto  de  Títulos  do  Distrito  –  Sede  da  Comarca  de Iguatama;

IV  –  ANA  CLÁUDIA  DE  MOURA  CAPETINGA  BOMTEMPO,   para  o  Ofício  do  Registro  Civil  com  Atribuição  Notarial  do Município/Distrito de Aranha, da Comarca de Brumadinho;

V – ANA SANDRA RODRIGUES FRÓES TRINDADE, para o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito – Sede da Comarca de Campestre;

VI – ANTÔNIO JORGE FREITAS LOPES, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito – Sede da Comarca de Jaboticatubas;

VII – AYLLE DE ALMEIDA MENDES, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Jequitaí, da Comarca de Pirapora;

VIII – BRUNO FURTADO SILVEIRA, para o Ofício do 1º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Diamantina;

IX – CINTIA CALAIS PEREIRA, para o Registro Civil das Pessoas Naturais do Município/Distrito de Penedia, da Comarca de Caeté;

X – EDERSON ROBERTO LAGO, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Rosário de Minas, da Comarca de Juiz de Fora;

XI – FERNANDA MOREIRA FREITAS, para o 2º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Mercês;

XII – HEBERT SOUZA HARROP, para o Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Distrito – Sede da Comarca de Guapé;

XIII  –  IGOR  SIUVES  JORGE,  para  o  Ofício  do  Registro  Civil  com  Atribuição  Notarial  do  Município/Distrito  de  Jeceaba,  da Comarca de Entre-Rios de Minas;

XIV – KARINA ROSCOE ZANETTI, para o 2º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Luz;

XV  –  KELLY  FAGUNDES  DE  FARIA,  para  o  Ofício  de  Registro  de  Títulos  e  Documentos  e  Civil das  Pessoas Jurídicas  do Distrito – Sede da Comarca de Oliveira;

XVI  –  LEONARDO  BICALHO  DE  ABREU,  para  o  Ofício  do  3º  Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais  do  Distrito  –  Sede  da Comarca de Uberaba;

XVII – LUCAS CARDOSO LOPES SEMEGHINI, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Desterro de Entre-Rios, da Comarca de Entre-Rios de Minas;

XVIII – MARCIA ELIETE FERREIRA, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito – Sede da Comarca de Capinópolis;

XIX  –  MATHEUS  CAMPOLINA  MOREIRA,  para  o  Ofício  do  1º  Tabelionato  de  Protesto  de  Títulos  do  Distrito  –  Sede  da Comarca de Monte Belo;

XX  –  NEUDER  RESENDE,  para  o  Ofício  do  1º  Tabelionato  de  Protesto  de  Títulos  do  Distrito  –  Sede  da  Comarca  de Cambuquira;

XXI – OSWALDO DE ASSIS GOMES JUNIOR, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de São Vitor, da Comarca de Governador Valadares;

XXII – REGINALDO KAROL TELES LEOPOLDO, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Santa Efigência, da Comarca de Caratinga;

XXIII – RENATO AGUIAR DE FREITAS, para o Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Título do Distrito – Sede da Comarca de Prados;

XXIV – RODRIGO ALEXANDRE VILELA TEODORO, para o Ofício do 1º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Pedralva;

XXV – TATIANA ALVES ALMADA, para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de Abaeté;

XXVI  –  VÂNIA  MARIA  DE  PAULA  LIMA,  para  o  Ofício  do  2º  Tabelionato  de  Notas  do  Distrito  –  Sede  da  Comarca  de Pirapetinga;

XXVII – VICTOR PINA BASTOS, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de Sereno, da Comarca de Cataguases;

XXVIII – VITOR LUÍS VIEIRA DA MOTTA, para o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial do Município/Distrito de São José do Paraopeba, da Comarca de Brumadinho;

XXIX  –  WALTER  AUGUSTO  MORAIS  DE  CASTRO  MACHADO,  para  o  Ofício do  Registro  Civil  das  Pessoas  Naturais  do Distrito – Sede da Comarca de Serro.

Art. 2º Por falta de exercício no prazo legal, torna sem efeito os atos de outorga de delegação, editados por meio da Portaria nº 2.936, de 25 de novembro de 2013, aos seguintes candidatos:

I – CHEILA FARACO DE PAULA, para o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito – Sede da Comarca de Pirapetinga;

II – FREDERICO DE SOUZA MORENO, para o Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Distrito – Sede da Comarca de Brumadinho;

III – PATRÍCIA MACIEL CAMPOS FERREIRA, para o Ofício do 2º Tabelionato de Notas do Distrito – Sede da Comarca de São Domingos do Prata.

Art. 3º O Anexo I da Portaria nº 2.936, de 25 de novembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente 

Fonte: TJ/MG – Recivil.

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Francisco Falcão presidirá o STJ e o CJF a partir de setembro

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de eleger o ministro Francisco Falcão para o cargo de presidente do Tribunal e, consequentemente, do Conselho da Justiça Federal (CJF), para o biênio 2014-2016. Sua vice será a ministra Laurita Vaz.

A ministra Nancy Andrighi foi indicada para a Corregedoria Nacional de Justiça e assumirá o cargo depois de passar pela sabatina no Senado Federal.

A cerimônia de posse da nova direção do STJ e do CJF deve ocorrer no final de agosto ou início de setembro.

Fonte: CJF – STJ | 27/05/2014.

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PEC prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (27), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57A/1999, que prevê a expropriação de imóveis rurais ou urbanos em que se verifique a prática de trabalho escravo. A proposta, que altera o artigo 243 da Constituição, será promulgada em sessão solene na próxima quinta-feira (5), ao meio-dia. A PEC teve 59 votos favoráveis no primeiro turno e 60 no segundo.

A definição de trabalho escravo, porém, ainda depende de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que incluiu a expressão "na forma da lei" na PEC. O relatório aprovado é de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

O projeto de lei complementar que vai regulamentar a expropriação (PLS 432/2013), relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), pode ser votado em Plenário na próxima semana.

– Estaremos prontos para votar a lei regulamentar na próxima semana. É um compromisso feito em Plenário votar a lei que regulamenta a forma como será classificado e punido [o responsável por trabalho escravo], e os procedimentos que decorrerão da emenda constitucional – afirmou Jucá.

O PLS 432/2013, além de diferenciar o mero descumprimento da legislação trabalhista e o trabalho escravo, disciplina o processo de expropriação das propriedades rurais e urbanas, exigindo a observância da legislação processual civil. O texto em discussão também vincula a expropriação ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário – a redução a condição análoga à de escravo é crime de acordo com o art. 149 do Código Penal.

Risco de retrocesso

A senadora Ana Rita (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), avaliou que o texto atual da proposta de regulamentação precisa ser mais debatido.

– A regulamentação não pode significar retrocesso. Nosso entendimento é de que [o texto atual] tem retrocesso. Então ele precisa ser melhor debatido – disse a senadora, prevendo que a votação não será rápida.

Apesar de cautelosa, Ana Rita disse que a PEC deve assegurar dignidade aos trabalhadores do campo e da cidade. Ela ressaltou que as propriedades envolvidas em trabalho escravo serão destinadas à reforma agrária ou à construção de moradia popular.

Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), os efeitos da emenda constitucional são imediatos, ainda que a matéria dependa de regulamentação.

– Não há porque cessar os efeitos da PEC, ou retardar a consagração dos direitos conseguidos com a proposta. A regulamentação não poderá, em hipótese alguma, reduzir o escopo da PEC, que tem aplicação imediata – afirmou Pinheiro.

Vitória

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a aprovação da PEC do Trabalho Escravo representa uma vitória da sociedade brasileira e quita uma dívida do Parlamento em relação ao tema.

– É uma vitória cheia de significados. A violação do direito ao trabalho digno incapacita a vítima de fazer escolhas de acordo com a sua livre determinação. O Senado resgata uma dívida com o Brasil – afirmou.

Para o líder do DEM, José Agripino (RN), a aprovação da proposta vai colocar o Brasil em posição de destaque na reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ser realizada em junho próximo.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) também saudou a aprovação da PEC, e disse que os responsáveis por trabalho escravo “merecem ser punidos radicalmente”. Ela observou ainda que as pessoas envolvidas com trabalho escravo não se encontram representadas na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da qual é a presidente atual.

Segurança jurídica

Para o senador Jayme Campos (DEM-MT), a votação da proposta representa um “avanço”. Ele disse que a regulamentação da proposta trará segurança jurídica para o campo e o meio urbano, ao evitar a expropriação de terras de forma “irresponsável”.

Para o senador Paulo Davim (PV-RN), o trabalho escravo é uma prática anacrônica que “não se coaduna com os caminhos seguidos pelo Brasil”. A proposta, segundo ele, também corrige “inúmeras situações que não estão ao alcance das autoridades e da mídia”.

A aprovação da PEC 57A/1999 também foi saudada pelos senadores Paulo Paim (PT-BA), Humberto Costa (PT-PE), Eduardo Amorim (PSC-SE), Marcelo Crivella (PRB-RJ), Eduardo  Suplicy (PT-SP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), José Pimentel (PT-CE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Anibal Diniz (PT-AC), e pelas senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Ana Amélia (PP-RS).

Fonte: Agência Senado | 27/05/2014.

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