Proposta inclui recuperação de APPs entre penas alternativas para crimes ambientais


  
 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7848/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) – espaços públicos ou privados de preservação de biodiversidade, recursos hídricos e paisagem – entre os serviços prestados à comunidade pelo condenado por crimes ambientais.

A proposta altera a Lei 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas aplicadas no caso de atos lesivos ao meio ambiente. A legislação permite que as penas privativas de liberdade sejam substituídas por penas restritivas de direitos, por meio da prestação de serviços à comunidade. Atualmente, esses serviços consistem na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas em parques, jardins públicos e unidades de conservação; e da restauração do dano causado ao patrimônio público, privado ou tombado.

João Rodrigues destaca que as APPs são foco de intenso desmatamento por meio de atividades agrícolas e agropecuárias irregulares, o que justifica sua inclusão nas prioridades das penas alternativas. A recuperação dessas áreas, afirma o parlamentar, possibilitaria a conservação de solo, recursos hídricos, flora e fauna nas propriedades rurais e a melhoria na qualidade de vida no campo e nas cidades. Além disso, contribuiria para “desenvolver a prática da sustentabilidade ambiental em agricultores condenados por infração à Lei dos Crimes Ambientais.”

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e leia a íntegra da proposta PL-7848/2014.

Fonte: Agência  Câmara Notícias | 16/01/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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