TJ/AM: Corregedoria divulga calendário de correições extrajudiciais do interior

Magistrados devem ficar atentos às datas de realização das correições extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), através da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial, elaborou um cronograma de Correições Ordinárias Anuais nas serventias extrajudiciais do interior do estado, que devem ser realizadas pelos magistrados titulares das comarcas, conforme o Provimento da CGJ/AM de nº 192/2011.

 O cronograma é referente ao exercício de 2014 e especifica os Cartórios das comarcas e as datas a serem realizadas as correições nas respectivas unidades (consultar o cronograma no final da matéria). O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, solicita aos juízes responsáveis pelas correições no interior do estado que adotem as medidas cabíveis para o fiel cumprimento das normas de regência dos serviços extrajudiciais.

 De acordo com o analista judiciário da Divisão de Fiscalização e Controle do Serviço Extrajudicial, Henrique Alves Filho, as correições nas serventias extrajudiciais cumprem uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja finalidade é a de verificar os livros do extrajudicial, a estrutura física do cartório e o regime contratual dos funcionários da unidade.

 Durante os trabalhos de correição serão verificadas a correção dos atos notariais ou registrais, a qualidade dos serviços, o respeito à tabela de emolumentos, a utilização do selo de fiscalização eletrônico e a extração dos respectivos recibos (confira o Provimento 192/2011 no final da matéria).

 Ainda de acordo com Henrique, o magistrado deve estar atento ao artigo 4º do Provimento 192/2011 (consultar Provimento no final da matéria), que apresenta um modelo do relatório final da correição, com as informações que devem constar no documento.

 Um outro cronograma, referente às Correições Extrajudiciais da capital, será acompanhado por uma comissão da Corregedoria, coordenada pelo juiz auxiliar da CGJ/AM, Flávio Albuquerque de Freitas.

Fonte: TJ – AM | 24/02/2015.

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STF: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1148

Relator: ministro Gilmar Mendes
Governador do Amapá x Assembleia Legislativa (AP)
Ação ajuizada pelo governador do Estado do Amapá, na qual se questiona a validade constitucional da Lei estadual 174/1994, que obriga os cartórios de registro civil a expedir “gratuitamente aos comprovadamente pobres na forma da lei, os registros civis de nascimento e óbito, bem como as respectivas certidões” e isenta de emolumentos ou multas o registro de nascimento feito fora do prazo, quando destinado à obtenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Alega o requerente que o ato normativo impugnado contraria o disposto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, usurpando competência da União, a quem cabe legislar sobre registros públicos.
Na sessão plenária de 01/02/1995, o STF, por maioria, indeferiu o pedido de medida cautelar, e, quanto ao artigo 2º da lei, deu-se interpretação conforme a Constituição no sentido de que somente beneficia as pessoas comprovadamente pobres, nos termos do artigo 30 da Lei de Registros Públicos.
Em discussão: saber se a norma impugnada invadiu matéria da competência legislativa privativa da União.
PGR: pela procedência do pedido.

Fonte: STF | 25/02/2015.

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STJ: Cuidadora não consegue reconhecimento de união estável com paciente incapaz

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a união estável alegada pela cuidadora de um paciente portador de esquizofrenia grave. Ela dizia manter uma relação marital com o rapaz, herdeiro de um patrimônio de aproximadamente R$ 1,5 milhão.

A cuidadora foi contratada para prestar cuidados à família do rapaz e, conforme afirmou na ação de reconhecimento de união estável, com o decorrer do tempo, o convívio transformou-se em amor.

A sentença julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão com base no depoimento do psiquiatra que tratou o rapaz por 12 anos. Segundo o TJRS, o médico foi taxativo ao afirmar que o paciente não era capaz de gerir sua vida financeira, porém tinha discernimento para entender as relações conjugais e para firmar relacionamentos afetivos.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, ficou comprovado que o rapaz, com idade mental comparável à de uma criança de sete anos, possui limitações de juízo crítico e responsabilidade civil e não tem capacidade de tomar decisões de cunho patrimonial ou assumir responsabilidades financeiras.

Comunhão universal

Os autos demonstram que esses problemas foram diagnosticados anos antes do início do convívio com a cuidadora e eram de amplo conhecimento. Ainda conforme os autos, somente após a morte dos pais do rapaz é que a cuidadora quis obter o reconhecimento judicial da alegada relação afetiva.

Além de iniciar os trâmites do casamento, a cuidadora firmou pacto antenupcial estabelecendo regime de comunhão universal de bens, embora, segundo o ministro Bellizze, tivesse plena ciência de que o rapaz “não possuía qualquer compreensão quanto ao ato que fora induzido a praticar”. Após saber da ação de interdição movida pela tia do rapaz, a cuidadora desistiu do casamento, optando por tentar o reconhecimento da união estável.

“Encontrando-se o indivíduo absolutamente inabilitado para compreender e discernir os atos da vida civil, também estará, necessariamente, para vivenciar e entender, em toda a sua extensão, uma relação marital, cujo propósito de constituir família, por tal razão, não pode ser manifestado de modo voluntário e consciente”, disse o relator.

O ministro explicou que essa compreensão a respeito da união estável está de acordo com o tratamento previsto para o casamento no Código Civil de 2002. Esclareceu ainda que as normas legais relativas à capacidade civil para contrair núpcias são aplicáveis à união estável na íntegra, até mesmo porque a Constituição Federal alçou a união estável à condição de entidade familiar.

Fonte: STJ | 25/02/2015.

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