TJ/MG: Selo de fiscalização eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão a partir de 01/04/2015

A partir de 1º/04/2015, fica implantado definitivamente o selo de fiscalização eletrônico nos ofícios de registro das comarcas de Belo Horizonte (Ofício do 1º Registro de Títulos e Documentos e Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas) e Coromandel. Os selos físicos recolhidos serão encaminhados à Corregedoria, pelo diretor do Foro, juntamente com o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização. Mais detalhes na Portaria Nº 3.734/CGJ/2015.

Na ocasião, o selo também fica implantado como projeto-piloto, nos 3º,  4º , 5º  e 10º  Tabelionatos de Notas da Comarca de Belo Horizonte e nos demais serviços notariais e de registro nas comarcas de Arcos, Bambuí, Betim, Bom Despacho, Caeté, Conselheiro Lafaiete, Entre Rios de Minas, Eugenópolis, Extrema, Formiga, Igarapé, Itabirito, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Luz, Matozinhos, Nova Serrana, Oliveira, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Piranga, Resende Costa, Sabará, Santa Luzia e  Distrito de São Benedito, da Comarca de Santa Luzia.. Mais detalhes na Portaria 3735/CGJ/2015.

Para consultar a validade do selo de fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link  Cartórios Extrajudiciais.

A Corregedoria Geral de Justiça expediu o Aviso 18/CGJ/2015, divulgando as datas e locais das reuniões preparatórias da Etapa III do cronograma de expansão da implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

 Os notários e registradores das comarcas que serão contempladas na Etapa III ficam convocados para as reuniões preparatórias, de acordo com o cronograma divulgado.

 Os atos normativos foram disponibilizados na edição do DJe de 30/03/2015.

Consulte, também,  o cronograma de expansão do selo de fiscalização eletrônico no ano de 2015.

Fonte: TJ – MG | 31/03/2015.

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TJDFT: HOSPITAIS PÚBLICOS DO DF JÁ EMITEM ATESTADO DE ÓBITO

No Distrito Federal, aproximadamente 80% dos hospitais públicos, passíveis de ocorrência de falecimento de pacientes, já contam com um posto avançado de registro civil para expedição de atestado de óbito. A medida está em consonância com a Recomendação 18/2015, do CNJ, na qual as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A Recomendação 18/2015 já está em vigor e estabelece que as corregedorias gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal promovam e fiscalizem a expedição do atestado de óbito no próprio hospital ou casa de saúde onde o falecimento venha a ocorrer.

A Corregedoria Nacional de Justiça busca sanar problemas e trâmites excessivos para a emissão do documento. A iniciativa da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, baseou-se nos resultados positivos obtidos com os Provimentos 13/2010 e 17/2012 da Corregedoria, que determinam a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde onde se realizam partos. A recomendação leva em consideração as diferenças regionais do país, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.

No que tange às unidades particulares de saúde, no Distrito Federal, há apenas duas que contam com posto avançado de registro civil: a Maternidade Brasília, onde é lavrada a certidão de óbito apenas de bebês nascidos naquela maternidade ou de natimortos, e, desde o último dia 19/3, o Hospital Santa Luzia/Rede D’Or São Luiz S/A, que passou a contar com um posto avançado de Registro Civil para realizar os atos de registro de nascimento e de óbito ocorridos no hospital, mantido pelo 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília.

O TJDFT, por meio da Corregedoria de Justiça do Distrito federal, ainda, em atenção à Recomendação 18/2015, do CNJ, enviou solicitação à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – ANOREG/DF sugerindo que envide esforços para a instalação de postos avançados nos hospitais públicos que ainda não os têm, bem como aumentar a prestação desse serviço nos hospitais particulares.

Confira os postos na página principal do site do TJDFT, menu cidadão, link extrajudicial.

Fonte: TJDFT  |  31/03/2015.

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Inventários promovidos pela via extrajudicial em São Paulo – ITCMD – Multa em razão de atraso na formalização de escritura – Atuação da AASP.

A AASP, acolhendo manifestações de seus associados, enviou ofício ao secretário da Fazenda do Estado de São Paulo no qual expôs que, em dezembro de 2014, com a entrada em operação do novo sistema eletrônico declaratório para geração da guia de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), o sistema on-line da Secretaria da Fazenda passou a aplicar, de forma automática, multa em razão de suposto atraso na formalização da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, aparentemente com base no inciso I do art. 21 da Lei nº 10.705/2000.

O Conselho Diretor da AASP debateu a matéria e entendeu não ser aplicável multa à hipótese supramencionada, tendo em vista a inexistência de previsão legal expressa para tal imposição e o dispositivo empregado na fundamentação da prática da referida multa ser determinado em inventários ou arrolamentos na esfera judicial. Diante de tal situação, a AASP solicitou a alteração do sistema on-line do Posto Fiscal Eletrônico com o fim de excluir a aplicação da multa dos inventários promovidos em via extrajudicial.

Fonte: INR Publicações – Boletim AASP nº 2935 | 06/04/2015.

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