TJ/AP: Decisão inédita da 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá concede direito de mudança de nome e de gênero

A 3ª Vara Cível da Comarca de Macapá, que tem como titular o juiz Antônio Ernesto Colares, em uma decisão inédita deferiu a ação de retificação do registro civil de nascimento para mudança do prenome e designativo de gênero (sexo), proposta por Carlos Marques Freire, objetivando a retificação em seu assento de nascimento para o nome de Thabhatha Marques Freire.

O juiz Antônio Colares explicou que o reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome, conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo), é medida que se revela possível em consonância com o princípio constitucional da dignidade humana.

“Estamos garantindo o direito da dignidade humana, vedando qualquer espécie de preconceito de raça, credo, cor, sexo e condição sexual. Se a pessoa se sente mulher, se veste como mulher e se apresenta na sociedade como uma, não há razão lógico-jurídica para que permaneçam, no assento de nascimento, seu nome e designação de gênero (sexo) no masculino”, ressaltou o magistrado.

Com a decisão procedente, após o trânsito em julgado, a cabeleireira Thabhatha Marques Freire aguardará agora que o Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, da Comarca de Manaus/AM, seja notificado para que proceda a retificação no assento de nascimento para que passe a constar seu nome.

“Hoje obtive a sentença do juiz que diz que posso trocar meu nome. Assim eu já posso me sentir uma mulher e também posso fazer a mudança de sexo, o que já está em processo de transição. Estou muito feliz. É um direito concedido pela Justiça, e também uma conquista para outras pessoas como eu, onde foi mostrado que qualquer transexual pode obter esse direito”.

Fonte: TJ – AP | 21/05/2015.

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AUTORIDADE REGISTRADORA DA ARPEN-SP RECEBE PRÊMIO DE EXCELÊNCIA DA AC-BR

A Autoridade Registradora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (AR-Arpen-SP) recebeu na terça-feira (19.05) prêmio de excelência em 2014 da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros (AC BR). Para a escolha do prêmio, foram levados em consideração a operação diária da AR, o número de credenciamento de novas Instalações Técnicas (ITs), o incentivo às ITs já credenciadas e o volume de validações e verificações.

A AC BR organizou no mês de maio um workshop para as Autoridades de Registro (ARs) credenciadas, com o tema “Certificação Digital: Crescimento com Segurança”. O evento teve uma edição para as ARs Cartorárias e outra para as ARs Não-Cartorárias. Após apresentar meios para garantir a segurança nos processos de validação e verificação de um certificado digital, novas ferramentas de gestão e dicas de gestão de rede, a equipe da AC BR premiou a AR-Arpen-SP pela excelente atuação no ano de 2014.

Fonte: Arpen – SP | 21/05/2015.

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Câmara aprova proteção para novo cônjuge em caso de penhora por pensão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão.

O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, a não ser que haja requerimento para que seja analisada pelo plenário.

O relator na comissão, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais. Apesar de resguardar o direito do novo cônjuge, a medida não deve impedir a penhora dos bens. “Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge”, disse.

Íntegra da proposta: PL-3908/2008.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/05/2015.

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