TST: Ação rescisória. Impossibilidade jurídica do pedido. Atos judiciais que ordenam a penhora e a arrematação de imóvel considerado como bem de família. Ausência de cunho decisório. Pronunciamento judicial sobre a natureza jurídica do bem. Inexistência.

Ação rescisória. Impossibilidade jurídica do pedido. Atos judiciais que ordenam a penhora e a arrematação de imóvel considerado como bem de família. Ausência de cunho decisório. Pronunciamento judicial sobre a natureza jurídica do bem. Inexistência.

Os atos judiciais que determinam a penhora e a alienação de imóvel considerado como bem de família não são rescindíveis, pois, a princípio, não ostentam cunho decisório e estão sujeitos a medidas processuais específicas para o processo de execução, expressamente previstas no ordenamento jurídico. Ademais, não havendo pronunciamento judicial acerca da natureza jurídica do bem, não existe decisão de mérito transitada em julgado a permitir o ajuizamento da ação rescisória. Sob esses fundamentos, a SDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo, portanto, o acórdão do Regional que extinguiu o processo sem resolução de mérito por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 267, VI, do CPC. TST-RO-8383-34.2013.5.02.0000, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 28.4.2015

Fonte: Informativo TST Execução nº 15 | 28 de Abril a 4 de Maio/2015.

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Palestra demonstra a importância da gestão de qualidade no Registro de Imóveis

O vice-presidente do IRIB para o Estado do Pará, Cleomar Carneiro de Moura, abriu a programação do Encontro Regional

Anfitrião da 34ª edição do Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, o vice-presidente do IRIB para o Estado do Pará foi responsável pela palestra de abertura do evento, na noite desta quinta-feira (7/5). Ele demonstrou aos congressistas os resultados obtidos com a implantação da gestão de qualidade no 1º Oficio de Registro de Imóveis de Belém/PA.

Segundo Cleomar Carneiro, a gestão de qualidade é importante, necessária e obrigatória. “Traz satisfação ao cliente, aumenta produtividade, reduz custos, motiva. Possibilita o controle do cartório e está na lei e nas normas das Corregedorias-Gerais de Justiça”, afirmou.

De acordo com o conferencista, o registrador imobiliário precisa, primeiramente, estar convencido da importância da gestão para a sua organização, para a sociedade e para os colaboradores. “É o registrador quem vai motivar e conduzir todo o processo de mudança de cultura, rompendo paradigmas”, disse.

Cleomar de Moura demonstrou que existem vários sistemas de gestão da qualidade, mas a opção deve ser feita por aquele que valoriza o desenvolvimento humano. “Acreditamos que se os nossos colaboradores estiverem satisfeitos e felizes, gostando de trabalhar no seu ambiente de trabalho, eles serão mais produtivos, criativos e comprometidos com os objetivos do cartório”, explica.

O 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belém foi agraciado com o Prêmio de Qualidade Total (PQTA), da Anoreg-BR, nas categorias Ouro (2012) e Diamante (2013 e 2014). Na palestra, foi detalhado o sistema de gestão adotado na serventia, tratando também de alguns fundamentos da excelência tais como: pensamento sistêmico; aprendizado organizacional; cultura de inovação; liderança e constância de propósitos; orientação por processos e informações; visão de futuro; geração de valor; valorização das pessoas; conhecimentos sobre o cliente e o mercado; desenvolvimento de parcerias; e responsabilidade social.

Fonte: IRIB | 07/05/2015.

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Candidatos a serventias cartorárias podem acessar declaração e procuração no site do TJRN

Estão disponíveis, no Portal do Judiciário (www.tjrn.jus.br) para consulta e conhecimento dos aprovados no Concurso de Cartorários 2012 documentos importantes para a próxima fase do certame, que acontece na segunda-feira (11), na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Entre eles, formulário para preenchimento da declaração de compatibilidade com a atividade notarial de registro e o da procuração, caso o candidato não possa estar presente à sessão recebimento do título de outorga, no dia 11.

Também está acessível aos candidatos, mais dois documentos Portaria Conjunta e o Edital de convocação para a sessão da próxima segunda-feira. A Portaria é a de Nº 006/2015 da Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça e traz as regras para a Sessão de Recebimento do Tìbulo de Outorga de Delegação e de investidura referente ao concurso público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais do Podere Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O Edital 003/2015 convoca os aprovados no concurso para comparecerem a esta sessão a ser realizada na segunda-feira (11) às 10 horas, no auditório do Tribunal, no terceiro andar do prédio sede da Corte Estadual de Justiça, na Cidade Alta, Natal-RN.

Fonte: TJ – RN | 06/05/2015.

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