TJ/DFT: GRATUIDADE DA JUSTIÇA É EXTENSIVA A ATOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

“Aos atos extrajudiciais praticados por notários e registradores serão estendidos os benefícios da gratuidade de justiça relacionados à efetividade do processo judicial”. Com base no enunciado acima, a 4ª Turma Cível do Fórum de Brasília deu parcial provimento a recurso de parte para assegurar-lhe o direito pleiteado. A decisão foi unânime.

A parte interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para o 3º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para o fornecimento da matrícula atualizada do imóvel sobre a qual pleiteou penhora, sob o fundamento de que a gratuidade de justiça não opera efeitos perante cartório extrajudicial.

Sobre a abrangência da assistência judiciária gratuita, o relator cita o artigo 3º da Lei nº 1.060/50 (clique e confira) e o artigo 16 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, transcrito acima. Ao decidir, mencionou, ainda, julgados deste TJDFT, bem como do STJ, concluindo: “Não há dúvida, portanto, de que a assistência judiciária gratuita contempla atos notariais e de registro indispensáveis ao desenvolvimento da relação processual”.

Contudo, o magistrado ressalvou que “a despeito do alcance da gratuidade de justiça, o juiz da causa não está adstrito à requisição direta de documento ou ato notarial ou de registro. Cabe à parte interessada, munida de certidão da serventia judicial, requerer ao serviço de notas ou de registro imobiliário o documento que reputa essencial à defesa dos seus interesses em Juízo”.

Diante disso, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso da autora para assegura-lhe a obtenção gratuita do ato ou documento de registro imobiliário necessário à defesa dos seus interesses em juízo, nos termos por ela apresentados.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 20150020013680AGI.

Fonte: TJ/DFT | 29/06/2015.

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ARPEN-SP APRESENTA AÇÕES RELATIVAS AO PL 1775/2015 SOBRE O REGISTRO CIVIL NACIONAL

Em 1º de junho deste ano, o Poder Executivo protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional (RCN) e dá outras providências. Elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) através de seu atual presidente, ministro Dias Toffoli, o projeto prevê a criação de um documento único de identificação do brasileiro nato ou naturalizado em suas relações com a sociedade e os órgãos governamentais.

No último dia 17 de junho, a Presidência da Câmara dos Deputados instituiu uma Comissão Especial para analisar o projeto, uma vez que a proposição é matéria de mais de três Comissões de Deputados – Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania.

Para conduzir o trabalho da Arpen-SP de forma planejada e eficiente, a diretoria da entidade se reuniu com seus assessores para trabalhar no planejamento estratégico e nas ações institucionais que deveriam ser desenvolvidas para assegurar a segurança jurídica e a privacidade dos cidadãos, a manutenção da atividade registral em seu formato atual, suas competências, preservando assim o atual sistema jurídico vigente no País.

Após o desenvolvimento deste planejamento estratégico – que segue em pleno andamento – os diretores institucionais da Associação realizaram visitas às principais autoridades envolvidas com no projeto, com reuniões com o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do TSE, Dias Tofolli, ministro Gilmar Mendes, próximo presidente do TSE, além de encontros com deputados federais, entre eles o deputado Alex Canziani (PTB-PR), atual 4º secretário da mesa diretora.

Além de encontro com autoridades, os representantes da Associação estiveram reunidos de forma confidencial com os técnicos responsáveis pelo fluxo real de informações que embasará o funcionamento do projeto para conhecer de forma detalhada como ocorreria o envio de informações dos cartórios ao TSE, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional e venha a ser sancionado.

Após conhecer detalhadamente as vertentes políticas e o fluxo técnico do projeto – previsto na primeira fase de seu planejamento estratégico – a Arpen-SP iniciou na última semana a segunda etapa de suas ações com a elaboração de notas técnicas e pareceres jurídicos que embasarão o contato com os deputados e juristas que estão diretamente envolvidos com o projeto de forma a buscar emendas – ou mesmo um substitutivo – que garantam a segurança jurídica da sociedade e as competências relacionadas à atividade.

Para os próximos dias, novas etapas do planejamento estratégico desenvolvido pela entidade serão iniciadas, inclusive o envio detalhados das ações em andamento a cada um de seus associados, por meio de ofício confidencial.

A Arpen-SP solicita ainda que não sejam tomadas ações individuais pelos registradores paulistas, motivadas por reações intempestivas e sem qualquer planejamento, e convida aqueles que desejem contribuir com a entidade, com ideias ou participando do atual planejamento estratégico, que enviem um e-mail para jornalismo@arpensp.org.br, de forma a que possamos unir forças para, de forma organizada, trabalhar esta delicada questão que envolve importantes entes dos três Poderes da República.

Fonte: Arpen – SP | 30/06/2015.

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Portaria nº 3176/PR/2015 – Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros de Minas Gerais

PORTARIA Nº 3176/PR/2015

Altera a composição da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, e o inciso XXXII do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria da Presidência nº 3.139, de 9 de abril de 2015, foi constituída a Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Tabelionatos e Registros do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o pedido de dispensa da função formulado pelo membro da referida Comissão Examinadora, Registrador Sebastião de Barros Quintão, em virtude do impedimento a que se refere o inciso V do art. 134 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a indicação do Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, finalmente, o que ficou decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada em 10 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensado da função de membro da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro, regido pelo Edital nº 1/2015, o Registrador Sebastião de Barros Quintão.

Art. 2º Fica designado para integrar a Comissão Examinadora a que se refere a Portaria nº 3.139, de 9 de abril de 2015, o Registrador José Augusto Silveira.

Art. 3º O inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 3.139, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º […]

VIII – Registrador José Augusto Silveira.”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.

Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente

Fonte: Recivil – DJE/MG | 30/06/2015.

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