Provimento CG Nº 23/2015
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Considerando o prazo estabelecido no artigo 5º do Provimento nº 38/2013 para a implantação e pleno funcionamento dos módulos e submódulos da CENPROT, especificamente quanto ao módulo CERTPROT, previsto no inciso III do art. 2º, e os demais submódulos da CIP, previstos no art. 2º, inciso I, letras “b”, “c” e “d”, que decorreu no dia 15 de junho de 2015;
Considerando que o próprio Provimento nº 38/2015 prevê no artigo 10 a possibilidade de ser necessária a readequação dos prazos nele estabelecidos;
Considerando que o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-SP), responsável pela implantação e pleno funcionamento dos módulos e submódulos da CENPROT, justificou a necessidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 5º do Provimento nº 38/2013;
Considerando o decidido no Processo CG nº 2012/00086046,
RESOLVE:
Artigo 1º – Deferir a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 5º do Provimento nº 38/2013 requerida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-SP), para a implantação e pleno funcionamento dos módulos e submódulos da CENPROT, especificamente quanto ao módulo CERTPROT, previsto no inciso III do art. 2º, e os demais submódulos da CIP, previstos no art. 2º, inciso I, letras “b”, “c” e “d”, que decorreu no dia 15 de junho de 2015, nos termos dos dois cronogramas de implantação elaborados, o primeiro denominado Anexo 1 e o segundo denominado Anexo 2 e que fazem parte deste Provimento.
Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de julho de 2015
HAMILTON ELLIOT AKEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
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DICOGE 5.1
PROCESSO Nº 2015/86046 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(181/2015-E)
Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) – Requerimento de prorrogação do prazo previsto no artigo 5º do Provimento CG nº 38/2013, que regulamentou a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo – CENPROT – Necessidade da prorrogação do prazo justificada – Deferimento do pedido.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP) afirma que as providências estipuladas no artigo 4º do Provimento CG nº 38/2013, no que se refere à integração dos Tabeliães de Protesto à CIP (Central de Informações de Protesto) para permitir a consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto (letra “a” do inciso I do art.2º) bem como a integração ao módulo CRA (Central de Remessa de Arquivos) para permitir a recepção de títulos e documentos de dívida eletrônicos, enviados pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados (inciso II do art.2º) foram cumpridas pelo IEPTB-SP e pelos Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo antes dos prazos indicados no “Cronograma de Implantação” previsto no artigo 8º do Provimento.
Afirma que, em relação aos demais módulos e submódulos da CENPROT, o art. 5º do Provimento previu sua implantação, sob responsabilidade do IEPTB-SP, em até doze meses, contados da publicação do Provimento, e entrar em pleno funcionamento em até seis meses, contados da implantação, ou seja, o pleno funcionamento deveria ocorrer em junho de 2015. Informa que no decorrer do ano de 2014 centralizou as iniciativas de criação da plataforma base para o processamento da CENPROT, mediante a elaboração das definições técnicas para o desenvolvimento interfaces de carga e acumulação dos dados originados dos Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo, que desde o último trimestre de 2014 vem coordenando intensa rotina de testes junto aos dez Tabelionatos de Protesto da Capital, e que, neste momento, vemos consolidado o modelo padrão em relação ao módulo CERTPROT (expedição das Certidões Eletrônicas), previsto no inciso II do art. 2º do Provimento, e que está apto para entrar em pleno funcionamento até o dia 30 de junho de 2015 apenas em relação aos dez Tabelionatos de Protesto da Capital. Acrescenta, ainda no tocante a estes Tabelionatos, que os demais submódulos da CIP, previstos no art. 2º, inciso I, letras “b”, “c”, e “d”, estarão em pleno funcionamento até 30 de junho de 2015.
Informa ainda que, devido a alguns obstáculos encontrados para implantação da CENPROT, em especial a diversidade de metodologias e dos processos informatizados dos Tabelionatos, o que exigiu um amplo detalhamento dos ciclos de captação das informações, elaboração de layouts técnicos e definição das regras de uniformização dos webservices, não será possível cumprir todo o procedimento de implantação e pleno funcionamento em todas as serventias do Estado de São Paulo dentro do prazo inicialmente previsto. Acrescenta que a grande massa de Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo constitui-se de serventias de médio e pequeno portes, nas quais a etapa de implantação torna-se mais complexa, em razão da ausência de suporte tecnológico interno adequado, e que o estabelecimento de cronograma em relação à CIP e à CRA previsto no art. 8º do Provimento revelou-se salutar, porque motivou as serventias a se adequarem tecnicamente dentro do prazo, motivo pelo qual entende que o mesmo caminho deve ser trilhado na implantação e funcionamento dos demais módulos e submódulos.
Apresenta dois cronogramas elaborados para implantação e pleno funcionamento de todos os módulos e submódulos da CENPROT em todos os Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo, e que estão especificados nos Anexo 1 e Anexo 2, com todas as comarcas e o prazo final para implantação, mês a mês, e todas unidades com atribuição de protesto de títulos e a data final para implantação, dia a dia, respectivamente. Ressalva que para a elaboração dos cronogramas foi observada a capacidade de atendimento das empresas de sistemas de informática que prestam serviços para as serventias, e que assumirá todos os custos decorrentes da implantação, a fim de minimizar os impactos financeiros dos Tabelionatos. Pede a prorrogação do prazo para a implantação e pleno funcionamento de todos os módulos e submódulos da CENPROT, em relação aos Tabelionatos de Protesto da Capital, para até o dia 30 de junho de 2015, e, em relação às demais comarcas do Estado de São Paulo, a prorrogação do prazo em conformidade com os prazos e grupos de comarcas estabelecidos nos cronogramas de implantação, nos termos dos mencionados Anexo 1 e Anexo 2.
É o relatório.
Opino.
Verifica-se que a implantação da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo, nos termos do Provimento CG nº 38/2013, é tarefa complexa e que foi cuidadosamente estudada e detalhada, mediante definição dos módulos e submódulos e de prazos para as providências necessárias, de maneira a permitir a prestação integrada do serviço, com a obrigatória vinculação de todos os delegados da mesma especialidade às estruturas montadas com as novas tecnologias, e, com isso, possibilitar a prestação de serviço eficaz, célere, confiável e seguro.
Neste contexto e considerando que parte das providências previstas no referido Provimento foram cumpridas antes mesmo do prazo estipulado, que o próprio Provimento nº 38/2013 prevê no artigo 10 a possibilidade de ser necessário readequar os prazos estabelecidos, e que é compreensível a situação exposta pelo IEPTB-SP, de que os obstáculos e dificuldades encontrados decorreram em especial da diversidade das metodologias e dos processos informatizados dos Tabelionatos, o que exigiu um amplo detalhamento dos ciclos de captação das informações, elaboração de layouts técnicos e definição das regras de uniformização dos webservices, e da ausência de suporte tecnológico interno adequado em relação às serventias de pequeno e médio portes, penso que está justificada a necessidade da prorrogação requerida para a implantação e pleno funcionamento dos módulos e submódulos da CENPROT, especificamente quanto ao módulo CERTPROT, previsto no inciso III do art. 2º, e os demais submódulos da CIP, previstos no art. 2º, inciso I, letras “b”, “c” e “d”, do Provimento, que em relação aos dez Tabelionatos Capital se dará brevemente, até o dia 30 de junho de 2015, e, em relação aos Tabelionatos das demais comarcas do Estado de São Paulo, nos prazos especificados, conforme Anexo 1 e Anexo 2 apresentados, e que são diferenciados, levando-se em conta a capacidade de atendimento das empresas de sistemas de informática que prestam serviços para as serventias.
À vista do exposto, o parecer que respeitosamente submeto ao exame de Vossa Excelência, é de que seja deferido o requerimento de prorrogação do prazo, com a edição de provimento, nos termos da minuta que segue anexada.
Sub Censura.
São Paulo, 15 de junho de 2015.
(a) ANA LUIZA VILLA NOVA
Juíza Assessora da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer da MMª. Juíza Assessora da Corregedoria e determino a edição de provimento conforme minuta. Para conhecimento geral, publique-se na íntegra por três dias alternados. Encaminhe-se cópia ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo – IEPTB-SP. São Paulo, 18 de junho de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: DJE – SP | 08/07/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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