CARTÓRIOS DO BRASIL AMPARADOS: CONVÊNIO IRTDPJBRASIL COM RFB

CONVÊNIO PERMITIRÁ QUE AS MUDANÇAS SEJAM CONCLUÍDAS DIRETAMENTE PELOS CARTÓRIOS:

Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil) com foco na integração cadastral e desburocratização.

A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ, poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.

Para isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – REDESIM.

Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.
Importante destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.

A expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no país.

“Prezado Presidente do Instituto de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Brasil,

Parabenizo pela assinatura deste importante convênio que ampara todos os Registradores de Títulos e Documentos do Brasil, para ingresso em sistema que permitirá deferimento compartilhado do ato de registro concomitante com a inscrição CNPJ.

Tal fato é extremamente benéfico ao cidadão empreendedor brasileiro, pela agilidade que este procedimento trará.

Cabe à este Instituto a ousadia de instalar Centrais de Cartório nos estados da federação, oferecendo um serviço de qualidade e contribuindo significativamente para a melhoria do ambiente de negócio do Brasil.

Carlos Nacif – Gerente Projeto de Integração Nacional-Redesim”

Fonte: irtdpjBrasil | 20/07/2015.

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CGJ/SP: Publicado Provimento CGJ N.° 25/2015

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG 2013/00113177
Provimento CGJ N.° 25/2015
Modifica o subitem 44.1, o item 49, o subitem 49.1, os itens 50,51,54,55 e 57, os subitens 57.1, 57.2, 57.3, acrescenta os subitens 44.1.1, 44.3, 61.1,61.2 e revoga os subitens 55.1, 55.2, 57.4 e 57.5, do Capítulo XIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, modifica o subitem 13.1 e acrescenta os subitens 13.2 e 13.3, do Capitulo XXI, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

Clique aqui e leia a íntegra do provimento.

Fonte: DJE/SP | 20/07/2015.

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Lista de candidatos do concurso do RS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o disposto no Edital de Abertura de Inscrição nº001/2015 – CECPODNR, traz a público a lista das inscrições deferidas para o próximo concurso.

Clique aqui e confira a lista dos candidatos deferidos.

Fonte: Concurso de Cartório – Faurgs Concursos | 20/07/2015.

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