ESPINHO NA CARNE – Amilton Alvares

Muito se especula sobre qual seria o espinho na carne denunciado pelo apóstolo Paulo. Estudiosos da Bíblia se debruçaram sobre o tema e levantaram diversas possibilidades, tentando identificar o tal espinho, também chamado de mensageiro de Satanás.  Pouco importa saber qual era o espinho na carne de Paulo. Não há solução em só olhar o problema, pois você pode ser algemado pela aflição. Paulo enxergou o problema, mas colocou o foco naquele que pode resolver todos os problemas e descansou – “Três vezes roguei ao Senhor que o tirasse de mim. Mas Ele me disse – minha graça é suficiente para você, pois o meu poder se aperfeiçoa na fraqueza” (2ª Coríntios 12:7-10).

O câncer no corpo. A tristeza no coração. O filho sem rumo na vida. As lágrimas no meio da noite. O medo, a insegurança, a traição, o casamento que não deu certo. Não importa qual seja o seu problema, qual o tamanho da dor ou a intensidade do latejar da ferida. A Graça sustentadora de Deus é maior. Assim diz o Senhor: “A minha graça é tudo o que você precisa” (verso 9, NTLH).

Está doendo? O mundo desabou? O teto ruiu, o seu chão caiu? Tenha uma certeza: A graça salvadora nos salva dos pecados, mas a graça sustentadora de Deus nos encontra no meio das tribulações. “A minha graça te basta”, assim diz o Senhor. Essa Graça vai encontrar você no meio da tragédia pessoal e turbinar os seus recursos da fé. A palavra do Salvador é “creia e confie”, porque Deus vai agir. Ore com fé e confie. Agindo Deus, quem impedirá? (Isaías 43:13).

Leia a 2ª parte de ESPINHO NA CARNE . Clique aqui.

Se quiser ler DEUS NÃO ME DEIXOU NA ESTRADA. Clique aqui. 

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* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar esta devocional: ÁLVARES, Amilton. ESPINHO NA CARNE. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0137/2015, de 28/07/2015. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2015/07/28/espinho-na-carne-amilton-alvares/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DISCIPLINA REPASSE DE EMOLUMENTOS DOS CARTÓRIOS AO MP

A Procuradoria Geral de Justiça disciplinou em Ato publicado hoje (24.07) a forma dos recolhimentos que os Notários e Registradores devem proceder em favor do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, em cumprimento à Lei nº 18.855/2015.

II – ATOS
A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA

Ato Normativo 911/15-PGJ, de 23-07-2015.
(Protocolado 102.976/15)

Disciplina os recolhimentos de que trata o inciso IV do art. 12 da Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pelo inciso I do art. 3º da Lei 15.855, de 02-07-2015, em favor do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo.

O Procurador-Geral De Justiça, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 19, VIII, f e h, e XII, c, da Lei Complementar 734, de 26-11-1993, e pelo art. 6º e parágrafo único da Lei 10.332, de 21-06-1999;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do art. 12 da Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pelo inciso I do art. 3º da Lei 15.855, de 02-07-2015, que destina parcela dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, instituído pela Lei 10.332, de 21-06-1999;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma dos recolhimentos que os Notários e Registradores devem proceder em favor do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo para o cumprimento da lei, RESOLVE editar o seguinte ATO NORMATIVO:

Art. 1º. Os Notários e Registradores promoverão os recolhimentos das importâncias referidas no inciso IV do art. 12 da Lei 11.331, de 26 de dezembro de 2002, na redação dada pelo inciso I do art. 3º da Lei 15.855, de 02-07-2015, mediante depósito identificado na conta 139248-4, da Agência 5905-6, do Banco do Brasil, em favor do Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, CNPJ 13.885.115/0001-52.

Art. 2º. Do depósito deverá constar obrigatoriamente:
I – CNPJ ou CPF do depositante;
II – período de recolhimento;
III – nome (identificação) do Cartório;
IV – número do CNS (Cadastro Nacional de Serventia).

Art. 3º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação

São Paulo, 23-07-2015.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça

Clique aqui e acesse a publicação do Diário Oficial.

Fonte: Arpen – SP – DOE/SP | 24/07/2015.

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Instituto dos Registradores Civis da Pessoas Naturais é fundado na Bahia para união da classe

Após três anos de privatização, maior parte dos cartórios ainda é administrada pelo TJ-BA

Em junho de 2015 foi fundado na Bahia o Instituto dos Registradores Civis da Pessoas Naturais do Estado (Irpen-BA), com o objetivo de promover a união da classe. Após três anos de privatização, a grande maioria dos cartórios ainda é administrada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) enquanto não são providos por Concurso Público.Muitos são os obstáculos a serem enfrentados no Estado, mas o Irpen-BA nasce cheio de esperança e de metas. Emanuelle Fontes Ourives Perrotta, presidente da entidade, concedeu entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil).

Arpen-Brasil – Quais os motivos que levaram à fundação do Irpen-BA?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – Os registradores Civis do Estado da Bahia necessitavam de uma instituição que os representasse e, para isso, fundamos o Irpen-BA no dia 9 de junho de 2015, uma organização sem fins lucrativos que congrega os Registradores Civis, a fim de representá-los perante a comunidade e o Poder Público.

Arpen-Brasil – Quais os principais objetivos traçados pelo instituto?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – Os principais objetivos do Irpen-BA são promover a união entre todos os Oficiais e funcionários dos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia; representar seus associados em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal; promover e participar de congressos, encontros, seminários e reuniões; fortalecer o respeito, a disciplina e a ética profissional; defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria e dos seus filiados, desde que não colidam com os daquela, propiciando a elevação e dignificação profissional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais; assessorar, sempre que solicitado, as autoridades públicas sobre assuntos do âmbito de sua competência, auxiliar e consultar a Corregedoria Geral da Justiça nas questões de desenvolvimento, padronização e uniformização das normas de serviço; e firmar Convênios com órgãos públicos do Poder Judiciário, Poder Executivo, Autarquias em âmbitos Municipais, Estaduais e Federais.

Arpen-Brasil – Qual o atual cenário do Registro Civil na Bahia?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – Este ano os cartórios da Bahia comemoraram três anos de privatização e, como todo começo, temos muitos obstáculos a serem superados, como por exemplo a maioria dos cartórios serem administrados pelo Tribunal de Justiça. Em todo o Estado são 771 cartórios de Registro Civil; desses, 24 estão sob a reponsabilidade de Delegatários titulares, 61 de delegatários que assumiram interinamente cartórios de RCPN e 686 administrados pelo TJ-BA.

Arpen-Brasil – Como é a questão do ressarcimento dos atos gratuitos no Estado?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – O ressarcimento é feito pelo Fundo Especial de Compensação (FECOM) criado pela Lei nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, bem como, promover compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário.

Arpen-Brasil – Qual a sua trajetória no Registro Civil?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – Sou Titular de um cartório de notas, mas com a necessidade do Estado em prover as serventias ainda administradas pelo poder público, há um ano passei a responder interinamente por alguns cartórios de registros civis, até que sejam providos através de concurso público.

Arpen-Brasil – Qual a importância do Registro Civil para a sociedade, na sua opinião?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – A atuação do Registrador Civil de Pessoas Naturais é de suma importância para a vida em sociedade. As pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem direitos e deveres, estabelecidos pelo nosso ordenamento jurídico, quando registrados. Nestes cartórios são concedidas as certidões de nascimento, casamento, óbito, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. A pessoa só existe para a sociedade quando registrada no cartório de Registro Civil.

Confira a composição do Irpen-BA:

DIRETORIA
Presidente – Emanuelle Fontes Ourives Perrotta;
1ª Vice Presidente – Helen Lírio Rodrigues de Oliveira;
2ª Vice Presidente – Iêda Maria Barbosa de Siqueira;
Secretária Geral – Lívia Liana Alves Araújo;
1ª Secretária – Maria Joselita do Espírito Santo Almeida;
Tesoureira Geral – Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva;
1ª Tesoureira – Mary Jane Bárbara Lessa Vilasbôas de Carvalho;

CONSELHO FISCAL
Membros Titulares – Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva, Mary Jane Bárbara Lessa Vilasboas de Carvalho
Membros Suplentes – Lívia Liana Alves Araújo, Maria Joselita do Espírito Santo Almeida.

Fonte: Arpen – Brasil | 24/07/2015.

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